No procedimento disciplinario tramitado com a referência SXRH-PD-14/20 nesta conselharia, tentou-se notificar-lhe ao interessado a resolução que põe fim ao procedimento. As tentativas de notificação realizaram no domicílio da pessoa interessada, através do serviço de Correios, e também mediante a posta à disposição electrónica, tentativas que resultaram infrutuosos. Por tal motivo, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se este anúncio, para que lhe sirva de notificação da resolução à pessoa interessada.
Cita-se a pessoa interessada (NIF 33278493T) para o dia 3 de março de 2022, às 10.00 horas, no Serviço de Regime Jurídico e Recursos da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, com o objecto de comparecer nessas dependências no dia e na hora citados para a entrega de uma cópia da resolução que pôs fim ao procedimento, com a finalidade de que possa conhecer o conteúdo íntegro dessa resolução. O Serviço de Regime Jurídico e Recursos está situado nas dependências da Conselharia, no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, na cidade de Santiago de Compostela. No comparecimento, a pessoa interessada deverá acreditar a sua identidade ou acreditar a representação por qualquer meio válido em direito se comparece outra pessoa em representação da interessada.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe formular directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela (em correspondência com a sede do órgão que ditou esta resolução), ou no Julgado do Contencioso-Administrativo correspondente ao domicílio da pessoa interessada, nos termos dos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Com carácter prévio e potestativo ao recurso contencioso-administrativo, poder-se-á formular recurso de reposição, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Os prazos citados começarão a contar desde o 4 de março de 2022, isto é, desde o dia seguinte ao fixado neste anuncio para que o interessado possa comparecer nas dependências da Conselharia para conhecer o conteúdo íntegro da resolução do procedimento.
Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, se não apresenta recurso em tempo e forma, a resolução será firme.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2022
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Referência do expediente |
Data da resolução |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Sanção |
33278493T |
SXRH-PD-14/20 |
8.11.2021 |
Artigo 186.1.l) da Lei galega 2/2015 |
Artigo 189.a) da Lei galega 2/2015 |
Suspensão firme de funções durante oito (8) meses |