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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Páx. 12654

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 19/2022, de 10 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-504, pontos quilométricos (pp.qq.) 1+300 a 3+000, de chave PÓ/18/115.06, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 22 de março de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 57 o Anúncio de 14 de março de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção denominado Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-504, pontos quilométricos (pp.qq.) 1+300 a 3+000, de chave PÓ/18/115.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, das alegações e dos certificar apresentados, o 24 de janeiro de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção denominado Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-504, pontos quilométricos (pp.qq.) 1+300 a 3+000, de chave PÓ/18/115.06.

O objecto da actuação consiste na definição técnica e construtiva de diversas actuações para melhorar a segurança viária em vários troços com intersecções da estrada autonómica PÓ-504, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra). As actuações que se vão realizar são as seguintes: reconfiguração do traçado das intersecções, melhora da segurança dos passos de peões e das paragens de autocarro existentes. As actuações complementam-se com a pavimentación de todos os troços e a adequação da sinalização às mudanças projectadas.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dez de fevereiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-504, pontos quilométricos (pp.qq.) 1+300 a 3+000, de chave PÓ/18/115.06.

Santiago de Compostela, dez de fevereiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade