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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Páx. 12850

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUCION de 1 de fevereiro de 2022 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas A.A. III e doce mais.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das bateas A.A. III, A.A. IV, A.A. V, A.A. VI, A.A. VII, Acuña II, Acuña III, Acuña V, Acuña VI, Cervera B, Cervera C, Rios Abal II, Rios Abal III, e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Mediante escrito de 17 de janeiro de 2022, Celia Pareis Pequeño solicitou autorização para a transmissão das concessões administrativas e das bateas A.A. III, A.A. IV, A.A. V, A.A. VI, A.A. VII, Acuña II, Acuña III, Acuña V, Acuña VI, Cervera B, Cervera C, Rios Abal II, Rios Abal III.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Marcelino Acuña, S.A. (A36004364), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: A.A. III.

Situação:

Cuadrícula nº: 20.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.6.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: A.A. IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 62.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 20.4.1976.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: A.A. V.

Situação:

Cuadrícula nº: 74.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.7.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: A.A. VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 81.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.6.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: A.A. VII.

Situação:

Cuadrícula nº: 75.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.6.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña II.

Situação:

Cuadrícula nº: 22.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 30.9.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña III.

Situação:

Cuadrícula nº: 23.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 30.9.1976.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña V.

Situação:

Cuadrícula nº: 67.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 15.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 73.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 15.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Cervera B.

Situação:

Cuadrícula nº: 51.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.2.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Cervera C.

Situação:

Cuadrícula nº: 42.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.5.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Rios Abal II.

Situação:

Cuadrícula nº: 69.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 17.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Rios Abal III.

Situação:

Cuadrícula nº: 60.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 27.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Celia Pareis Pequeño (***9021**).

Novo titular: Marcelino Acuña, S.A. (A36004364).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 1 de fevereiro de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo