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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 Páx. 12302

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 28 de janeiro de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente SCOVID/VILAGARCIA/0001 e mais vinte e quatro).

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/VILAGARCIA/0001 e mais vinte e quatro por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam estão à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, situadas na praça Ravella, 1, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O prazo de receita das coimas impostas em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento das sanções impostas em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixir em via de constrinximento.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra ela cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela na que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição ante a pessoa titular da câmara municipal da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020, entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2022

Rosario Puente Vázquez
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/VILAGARCIA/0001

35485403Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0002

35484657G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0003

53307293D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0005

35446383W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0015

53188513R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0016

44827213Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0018

35601296X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0019

35642261N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0022

35485210M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0026

49588158C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0029

47028137Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0034

35647042D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0036

35448221T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0041

35490784J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0042

35491972M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0043

35431426H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0044

35632309L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0046

35628995V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0053

35476136Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0057

10853976T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0058

35464823L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0063

33290823W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0070

05437981E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0072

02544887Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0074

Y0647582P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros