Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Páx. 11589

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução correspondente ao deslocamento da rede de gás natural afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo, no termo autárquico de Pontevedra, promovido por Nedgia, S.A. (expediente IN627A 2021/1-4).

Factos:

1. O 14.7.2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, esta direcção geral), em cumprimento do disposto no artigo 160.2 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, emitiu relatório favorável à variação do traçado proposto pela Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) da rede de gás natural afectada pelo projecto denominado Fase I da ampliação e reforma do Hospital de Montecelo.

A dita rede de gás natural é propriedade da sociedade Nedgia, S.A. e pertence à rede de distribuição de gás natural para usos industriais na província de Pontevedra (rede Pontevedra-Arcade), cujo projecto de execução foi aprovado mediante Resolução de 7 de maio de 1996 da Direcção-Geral de Indústria (DOG núm. 151, de 2 de agosto).

2. O 30.7.2021 Nedgia, S.A. apresentou ante esta direcção geral a solicitude de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução denominado Projecto de deslocamento da tubaxe de DN-6” de aço APA-16 bar da rede RAA-I022 afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo, na avenida Montecelo de Pontevedra.

3. O 23.8.2021 esta direcção geral transferiu à Chefatura Territorial de Pontevedra desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial) a referida solicitude de Nedgia, S.A., pela sua competência para a tramitação do correspondente expediente, de acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

4. O 13.9.2021 a Chefatura Territorial solicitou ao promotor uma série de requerimento técnicos e o pagamento das correspondentes taxas administrativas, que achegou em datas 4.10.2021 e 21.9.2021, respectivamente.

5. O 6.10.2021 Nedgia, S.A. achegou cópia do mútuo acordo para servidão de passagem assinado com o Serviço Galego de Saúde (Sergas) para canalizar a variante por terrenos dispostos para a ampliação do Hospital Grande Montecelo de Pontevedra.

6. O 6.10.2021 a Chefatura Territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução correspondente ao deslocamento da tubaxe de DN-6'' de aço APA-16 bar da rede RAA-1022 afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo na avenida Montecelo de Pontevedra (expediente IN627A 2021/1-4).

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 22 de outubro de 2021, no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 207, de 27 de outubro, nos jornais La Voz da Galiza de 11 de outubro e Diário de Pontevedra de 11 de outubro, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra, o qual emitiu o correspondente certificado de exposição pública o 19.11.2021. Além disso, a Chefatura Territorial emitiu o 15.12.2021 certificado acreditador de que a documentação objecto de informação pública esteve disponível nas suas dependências para a sua consulta, durante o período de 20 dias hábeis, desde o 25 de outubro de 2021 até o 22 de novembro de 2021, ambos incluídos.

Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações ao projecto.

7. O 7.10.2021 a Chefatura Territorial transferiu as separatas técnicas do referido projecto de execução, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, à Câmara municipal de Pontevedra, pela sua condição de entidade com bens ou direitos afectados.

A Câmara municipal de Pontevedra contestou de modo favorável este pedido o 7.12.2021 achegando dois relatórios ao respeito:

• Relatório do Escritório Técnico de Licenças e Inspecção, do 2.12.2021, no qual se conclui que o uso e a actividade solicitados são viáveis urbanisticamente, sem prejuízo do que possa informar a OTMAIIS, e que, em todo o caso, deve solicitar ante a Câmara municipal.

• Relatório do Escritório Técnico de Médio Ambiente, Infraestructuras, Engenharia e Serviços (OTMAIIS), do 3.12.2021, no que se informa favoravelmente sobre o deslocamento da rede de gás solicitado, ainda que requererá autorização expressa autárquica, trâmite este em que se imporão as correspondentes condições de reposição e proposta de fiança.

8. O 17.12.2021 os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram informe sobre a tramitação do expediente de referência (IN627A 2021/1-4), no qual se conclui que se cumpriram os trâmites do procedimento estabelecidos no Real decreto 1434/2022, de 27 de dezembro, e emite relatório favorável à continuidade do expediente administrativo, pelo que se procedeu a remetê-lo a esta direcção geral.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; e com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG núm. 244, de 21 de dezembro).

2. O referido expediente tramitou-se de acordo com o procedimento estabelecido no título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, em cumprimento do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

3. O referido projecto de execução contém a informação e características técnicas que se descrevem a seguir:

• Denominação do projecto: Projecto de deslocamento da tubaxe de DN-6” de aço APA-16 bar da rede RAA-I022 afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo na avenida Montecelo de Pontevedra.

• Câmaras municipais afectadas: Pontevedra.

• MOP: 16 bar.

• Orçamento total (sem IVE): 81.613,74 euros.

• Deslocamento: 490 m em aço DN 6”.

• Descrição das instalações:

Elementos

Material

Vértices

DN

E (mm)

Comprimento (m)

Deslocamento canalização de gás

Aço

V-0 a V-3

6”

3,6

490

Elemento

Material

DN

Ud.

Válvula

Aço

6”

1

A tubaxe de aço construir-se-á de acordo com a especificação UNE-EM-ISSO-3183, em qualidade Gr L245 ou equivalente. Ademais, cumprirá com os requisitos exixir na instrução técnica complementar ITC-ICG 01 do Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos, aprovado pelo Real decreto 919/2006, de 28 de julho.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Autorizar administrativamente o deslocamento da rede de gás natural afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo, na avenida Montecelo de Pontevedra.

2. Aprovar o projecto de execução da citada infra-estrutura gasista intitulado Projecto de deslocamento da tubaxe de DN-6” de aço APA-16 bar da rede RAA-I022 afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo, na avenida Montecelo de Pontevedra.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A empresa promotora, Nedgia S.A., constituirá no prazo de dois meses, contados desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 1.632,27 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigações, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A supracitada fiança constituirá na caixa geral de depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

2. As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Nedgia, S.A., intitulado Projecto de deslocamento da tubaxe de DN-6” de aço APA-16 bar da rede RAA-I022 afectada pela ampliação do Hospital Grande Montecelo, na avenida Montecelo de Pontevedra, assinada pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25.430 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Madrid); e no que figura um orçamento sem IVE de 81.613,74 €.

3. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta direcção geral; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deve comunicar a esta direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a Chefatura Territorial, quem deverá emitir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações que se autorizam e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

7. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das instalações.

8. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais