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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Páx. 11393

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 15/2022, de 27 de janeiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de alarga e melhora do caminho público Arufe-Churío, no termo autárquico de Irixoa (A Corunha).

A Câmara municipal de Irixoa (A Corunha), em sessão do dia 13 de dezembro de 2019, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto de alarga e melhora do caminho público Arufe-Churío, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu à informação pública.

Com data de 5 de abril de 2021 teve entrada no registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Irixoa e o expediente. Com data de 4 de maio, 3 de novembro e 22 de dezembro de 2021, a Câmara municipal achegou a documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, consistente no alargamento e na melhora do caminho público Arufe-Churío, já que é absolutamente necessária para repor o seu estado de correcto e apropriado uso público aos actuais requerimento, e alcançar deste modo a adequada funcionalidade e melhora da segurança viária da que agora não dispõe a supracitada via. Ao mesmo tempo, permitiria a intercomunicación para dar serviço aos dois núcleos e à própria área florestal, agora incomunicada, o que pode provocar importantes danos às propriedades florestais, tais como os incêndios.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de alarga e melhora do caminho público Arufe-Churío, no termo autárquico de Irixoa (A Corunha), pelo qual se devem, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Ferrol, vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo