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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Páx. 11390

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se modifica a Resolução de 7 de maio de 2008 pela que se regulam as substituições entre funcionários ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Por meio da Resolução de 7 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Justiça (DOG núm. 93, de 15 de maio), regulou-se a provisão de forma temporária mediante substituições dos postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário integrante dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça, sistema previsto no artigo 74.1 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do dito pessoal. Através da referida resolução regularam-se, além disso, as atribuições de funções entre os membros do corpo de auxílio judicial da mesma localidade, previstas no artigo 39.2 do citado regulamento.

No tempo transcorrido desde a entrada em vigor da antedita resolução, diversas circunstâncias fizeram necessária a sua modificação. A derradeiro destas modificações, realizada mediante a Resolução de 2 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Justiça (DOG núm. 113, de 11 de junho), introduzia como requisitos das pessoas solicitantes a exixencia de um tempo mínimo de desempenho de seis meses continuados no posto de trabalho desde o qual se participa na convocação, bem seja de carácter definitivo, bem provisório.

Esta circunstância, que não discriminaba entre os motivos da demissão nas anteditas substituições, originou problemas operativos nas unidades judiciais, sobretudo no caso das substituições na mesma unidade.

Em consequência, faz-se preciso modificar a Resolução de 7 de maio de 2008 com o objecto de limitar a exixencia deste requisito naqueles supostos em que a demissão da pessoa que realiza a substituição tem lugar por incorporação de o/da titular ou remate da causa que a motivou.

Pelo anteriormente exposto, e trás a consulta com as organizações sindicais com representação na mesa sectorial da Administração de justiça,

DISPONHO:

Modifica-se a Resolução de 7 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre funcionários ao serviço da Administração de justiça na Galiza, nos seguintes termos:

Primeiro. O artigo quarto fica redigido como segue:

«Quarto. Requisitos dos solicitantes

1. Poderão solicitar as substituições, com exenção de funções nos seus postos, os funcionários de carreira dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça com destino em órgãos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que estejam em situação de activo, prestando com efeito serviços em julgados, tribunais, promotorias ou outros órgãos da Administração de justiça, e levem um mínimo de seis meses continuados no posto de trabalho desde o qual participam na convocação, bem seja com carácter definitivo, bem provisório.

2. No caso das substituições verticais, para ser nomeado substituto no corpo imediatamente superior será preciso estar em situação de serviço activo num posto de trabalho de algum dos centros de destino a que se refere o anterior parágrafo e estar em posse do título académico exixir para aceder ao posto superior que é objecto de substituição.

3. No caso de pessoas que cessem numa substituição por incorporação de o/da titular ou remate da causa que a motivou, não será exixible que levem um mínimo de seis meses continuados no posto de trabalho desde o qual participam na convocação».

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2022

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça