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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Páx. 11554

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 9 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU503D).

BDNS (Identif.): 610131.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Galiza de até 10.000 habitantes, segundo as cifras de povoação acordes com o estabelecido no Real decreto 1147/2020, de 15 de dezembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2020.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da recuperação, da acessibilidade e da sinalização dos recursos turísticos em câmaras municipais de até 10.000 habitantes para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU503D).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 05 A2 761A 760.1, projecto 2015 00006, por um crédito de 1.000.000 €, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar as subvenções oportunas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação de la subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 31 de outubro de 2022.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2022

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza