Expediente: IN407A 2021/290-4.
Promotora: Conserveras Lago Paganini, S.L.
Denominação: LMTS e CS Paganini.
Câmara municipal: Bueu.
Factos:
Primeiro. O 18 de novembro de 2021, a empresa Conserveras Lago Paganini, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMTS e CS Paganini.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que a infra-estrutura eléctrica consiste na instalação de um centro de seccionamento e uma linha em media tensão subterrânea que serão cedidos à companhia distribuidora da zona. As instalações estão localizadas no polígono industrial de Castiñeiras, na câmara municipal de Bueu.
Segundo. O 17 de dezembro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Bueu. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pela Câmara municipal.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
Terceiro. As características técnicas da instalação são as que se descrevem a seguir:
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 33×1×240mm2 e de 44 metros de comprimento, realizando entrada e saída desde o ponto de entroncamento com a linha da companhia eléctrica CII8181111 até o centro de seccionamento projectado.
Centro de seccionamento (CS) de companhia, prefabricado, com três celas de linha (duas delas telecontroladas) e uma cela de protecção de serviços auxiliares.
As instalações estão localizadas no polígono industrial de Castiñeiras, na câmara municipal de Bueu (Pontevedra).
Conforme contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar à empresa Conserveras Lago Paganini, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e CS Paganini, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segundo. A empresa Conserveras Lago Paganini, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 1 de fevereiro de 2022
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro; DOG núm. 5, art. 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial