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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Páx. 10644

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 25 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para o fomento da sustentabilidade no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, e se convocam para o ano 2022 (linhas de ajuda 2, 3 e 5) (código de procedimento IN308D).

BDNS (Identif.): 609596.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

a) Empresas privadas que, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, realizem actividades reguladas pela Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das ditas actividades ou, quando proceda, com a conformidade do órgão administrativo correspondente, todo o qual poderá ser comprovado de ofício pela Administração (linha 2 e linha 5).

b) Empresas privadas com centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental localizados na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em qualquer caso, para os efeitos desta ordem, consideram-se actividades de elaboração de rocha ornamental aquelas actividades incluídas na secção C e, em concreto, na classe 23.70 do CNAE (linha 3).

Considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas aos empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação para fomentar e incentivar a sustentabilidade, nas suas dimensões económica, social e ambiental, no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2022, através de cinco linhas de actuação.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 2 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar as condições laborais, em especial a redução da exposição ao pó e ao ruído das pessoas trabalhadoras nos seus postos de trabalho nas explorações mineiras.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 3 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar as condições laborais, especificamente a redução da exposição ao pó das pessoas trabalhadoras nos seus postos de trabalho nos centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 5 serão para o financiamento dos investimentos destinados aos processos de implantação e certificação das normas UNE 22480: 2019 «Sistema de gestão mineira sustentável. Requisistos» e UNE 22470: 2019 «Sistema de gestão mineiro-mineralúrxica-metalúrxica sustentável. Indicadores», as quais acreditam a implantação de um Sistema de gestão mineira sustentável nas empresas do sector mineiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Incluem no anexo I da Ordem de 25 de janeiro de 2022.

Quarto. Quantia

O crédito destinado para estas ajudas é de 700.000,00 euros para as ajudas da linha 2, 400.000,00 euros para as ajudas da linha 3 e 40.000,00 euros para as ajudas da linha 5.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o décimo quinto dia hábil posterior a aquele no que se publique esta ordem no DOG, e concluirá no mês de vencimento o dia ordinal anterior ao dia no que começou o prazo

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação