BDNS (Identif.): 609596.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
a) Empresas privadas que, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, realizem actividades reguladas pela Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das ditas actividades ou, quando proceda, com a conformidade do órgão administrativo correspondente, todo o qual poderá ser comprovado de ofício pela Administração (linha 2 e linha 5).
b) Empresas privadas com centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental localizados na Comunidade Autónoma da Galiza.
Em qualquer caso, para os efeitos desta ordem, consideram-se actividades de elaboração de rocha ornamental aquelas actividades incluídas na secção C e, em concreto, na classe 23.70 do CNAE (linha 3).
Considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas aos empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação para fomentar e incentivar a sustentabilidade, nas suas dimensões económica, social e ambiental, no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2022, através de cinco linhas de actuação.
As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 2 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar as condições laborais, em especial a redução da exposição ao pó e ao ruído das pessoas trabalhadoras nos seus postos de trabalho nas explorações mineiras.
As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 3 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar as condições laborais, especificamente a redução da exposição ao pó das pessoas trabalhadoras nos seus postos de trabalho nos centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental.
As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 5 serão para o financiamento dos investimentos destinados aos processos de implantação e certificação das normas UNE 22480: 2019 «Sistema de gestão mineira sustentável. Requisistos» e UNE 22470: 2019 «Sistema de gestão mineiro-mineralúrxica-metalúrxica sustentável. Indicadores», as quais acreditam a implantação de um Sistema de gestão mineira sustentável nas empresas do sector mineiro.
Terceiro. Bases reguladoras
Incluem no anexo I da Ordem de 25 de janeiro de 2022.
Quarto. Quantia
O crédito destinado para estas ajudas é de 700.000,00 euros para as ajudas da linha 2, 400.000,00 euros para as ajudas da linha 3 e 40.000,00 euros para as ajudas da linha 5.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o décimo quinto dia hábil posterior a aquele no que se publique esta ordem no DOG, e concluirá no mês de vencimento o dia ordinal anterior ao dia no que começou o prazo
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação