Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Páx. 10642

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 25 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para o fomento da sustentabilidade no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, e se convocam para o ano 2022 (linhas de ajuda 1 e 4) (código de procedimento IN308D).

BDNS (Identif.): 609592.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a ) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

a) Empresas privadas que, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, realizem actividades reguladas pela Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das ditas actividades ou, quando proceda, com a conformidade do órgão administrativo correspondente, todo o qual poderá ser comprovado de ofício pela Administração (linha 1).

b) Empresas privadas que tenham algum centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza dedicado ao envasado das águas minerais naturais e a exploração de balneários e que contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das actividades de conformidade com a da Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, todo o qual poderá ser comprovado de ofício pela Administração (linha 4).

Considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas aos empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação para fomentar e incentivar a sustentabilidade, nas suas dimensões económica, social e ambiental, no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2022, através de cinco linhas de actuação.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 1 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar a qualidade do ambiente atmosférico da zona afectada pela actividade mineira, em especial mediante a redução das emissões de pó e ruído.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 4 serão para o financiamento dos investimentos destinados à aquisição de equipamentos de eficiência energética nas empresas que se dediquem ao envasado das águas minerais naturais, assim como para empresas de exploração de balneários.

Terceiro. Bases reguladoras

Incluem no anexo I da Ordem de 25 de janeiro de 2022.

Quarto. Quantia

O crédito destinado para estas ajudas é de 700.000,00 euros para as ajudas da linha 1 e 560.000,00 euros para as ajudas da linha 4.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o décimo quinto dia hábil posterior a aquele no que se publique esta ordem no DOG, e concluirá no mês de vencimento o dia ordinal anterior ao dia no que começou o prazo.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação