Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Páx. 10776

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).

BDNS (Identif.): 609426.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas para pôr em marcha um projecto de casa do maior (procedimento BS212A) as pessoas físicas que se estabeleçam como empresários autónomos ou que constituam cooperativas de trabalho associado que, ademais do cumprimento do estabelecido na artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar em posse ou contar, ao menos, com uma pessoa sócia que o esteja, no caso de cooperativas de trabalho associado, de qualquer dos títulos que se recolhem a seguir, ou equivalentes, ou da formação ou experiência seguinte:

1º. Grau em Medicina.

2º. Grau em Enfermaría.

3º. Título de técnico em Cuidados Auxiliares de Enfermaría, estabelecido pelo Real decreto 546/1995, de 7 de abril, pelo que se estabelece o título de técnico em Cuidados Auxiliares de Enfermaría e os correspondentes ensinos mínimos, ou os títulos equivalentes de técnico auxiliar de Clínica, técnico auxiliar de Psiquiatría e técnico auxiliar de Enfermaría, que se estabelecem no Real decreto 777/1998, de 30 de abril, pelo que se desenvolvem determinados aspectos da ordenação da formação profissional no âmbito do sistema educativo ou, se for o caso, qualquer outro título que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

4º. Título de técnico em Atenção a Pessoas em Situação de Dependência, regulado pelo Real decreto 1593/2011, de 4 de novembro, pelo que se estabelece o título de técnico de Atenção a Pessoas em Situação de Dependência e se fixam os seus ensinos mínimos, ou o título equivalente de técnico de Atenção Sociosanitaria ou, se for o caso, qualquer outro título que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

5º. Título de técnico superior em Integração Social, estabelecido pelo Real decreto 1074/2012, de 13 de julho, pelo que se estabelece o título de técnico superior em Integração Social e se fixam os seus ensinos mínimos, ou o título equivalente para aqueles profissionais que na data de publicação desta convocação se encontrem trabalhando na categoria profissional de assistente pessoal ou auxiliar de ajuda a domicílio.

6º. O Certificado de profissionalismo de atenção sociosanitaria a pessoas dependentes em instituições sociais, regulado pelo Real decreto 1379/2008, de 1 de agosto, pelo que se estabelecem dois certificados de profissionalismo da família profissional Serviços socioculturais e à comunidade, que se acrescentam no Repertório nacional de certificados de profissionalismo ou, se for o caso, qualquer outro certificado que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

7º. O Certificado de profissionalismo de atenção sociosanitaria a pessoas no domicílio, regulado pelo Real decreto 1379/2008, de 1 de agosto, ou o equivalente certificado de profissionalismo da ocupação de auxiliar de ajuda a domicílio ou, se for o caso, qualquer outro certificado que se publique com os mesmos efeitos profissionais.

8º. Diploma que acredite a realização de cursos de formação integral e/ou complementar para futuros profissionais da casa do maior. O curso terá uma duração de 30 horas e será dado pela Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

9º. Habilitação para profissionais pertencentes às categorias de pessoal cuidador, xerocultor, auxiliar de ajuda no fogar e assistente/a pessoal nos centros e serviços sociais do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regulada pela Ordem de 19 de novembro de 2018 pela que se regula o procedimento de obtenção das habilitacións para profissionais pertencentes às categorias de pessoal cuidador, xerocultor, auxiliar de ajuda no fogar e assistente/a pessoal nos centros e serviços sociais do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (códigos de procedimento BS800A e BS800B).

b) Residir em câmaras municipais que não disponham de recursos de atenção diúrna a pessoas maiores, nos cales se promova o estabelecimento da casa do maior, ou tê-lo feito nos cinco anos anteriores à posta em andamento do projecto.

c) Contar com um imóvel em condições de acessibilidade numa das povoações mencionadas na letra anterior, ou dispor dele com anterioridade à posta em marcha da casa do maior, nos termos estabelecidos na ordem.

d) Acreditar uma revisão médica anual. No caso de cooperativas de trabalho associado, esta revisão médica deverá estar referida à/s pessoa/s sócia/s que desenvolvam o projecto.

e) Dispor de um certificar de manipulador de alimentos.

2. Poderão ser beneficiárias das ajudas para a continuidade do funcionamento das casas do maior (procedimento BS212B) as pessoas físicas que se estabeleceram como empresários autónomos ou que constituíram cooperativas de trabalho associado que no ano 2019 pusessem em marcha uma casa do maior subvencionadas ao amparo da Ordem de 24 de agosto de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se convocam em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019.

Só poderão aceder às ajudas aquelas pessoas promotoras de casas do maior que contem, ao menos, com uma pessoa utente nos anos 2020 e 2021 ou a respeito das quais existam solicitudes de pessoas utentes pendentes de tramitação na data de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Objecto

1. O estabelecimento das bases reguladoras e a convocação de subvenções destinadas, para os anos 2022 e 2023, a pessoas físicas ou cooperativas de trabalho associado, para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento desde o ano 2019.

2. As subvenções destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) A posta em marcha de casas do maior destinadas à atenção de mulheres e homens maiores de 60 anos de idade, em situação de dependência moderada e severa, grau I e grau II, respectivamente, e para pessoas maiores sem dependência, como recurso de promoção da autonomia pessoal, mediante o seu estabelecimento nas câmaras municipais que não disponham de recursos de atenção diúrna a pessoas maiores ou naquelas câmaras municipais em que, existindo um único destes recursos de atenção diúrna a pessoas maiores, se apresentasse ante a Conselharia de Política Social a solicitude do sua demissão total e permanente de actividade.

Para efeitos da ordem, considerar-se-á que na câmara municipal existem recursos de atenção diúrna quando, de acordo com os dados que figuram no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, adscrito à Conselharia de Política Social, contem com centros de dia ou centros de dia de alzhéimer com licença de actividades.

b) A continuidade e a manutenção das casas do maior postas em marcha desde o ano 2019.

3. A concessão das subvenções estabelecidas nesta ordem regular-se-ão através dos seguintes procedimentos:

a) BS212A: subvenções para a posta em marcha de casas do maior.

b) BS212B: subvenções para a continuidade de casas do maior.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).

Quarto. Tipos de ajuda e quantias

1. As ajudas para a posta em marcha de novos projectos (procedimento BS212A) serão as seguintes:

a) Ajudas para despesas de investimento, que consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas com um limite máximo global por casa do maior de 15.000 euros. Considerar-se-ão aquelas despesas em que a pessoa promotora incorrer para a reforma e a adaptação da habitação destinada a servir de casa do maior, assim como o seu equipamento e dotação material sempre que sejam necessários.

b) A ajuda pelo desenvolvimento das actividades do projecto, que consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora ao começo da sua andaina, que se liquidar nos termos previstos no artigo 21. Este montante minorar proporcionalmente na primeira anualidade em função dos meses efectivos de funcionamento.

2. A ajuda para a manutenção dos projectos (procedimento BS212B) consistirá numa achega económica de 24.200 €/ano em forma de prima destinada a apoiar a continuidade desta iniciativa emprendedora, que se liquidar nos termos previstos no artigo 21.

3. Adicionalmente, para a posta em marcha de novos projectos e para a continuidade de casas do maior, em caso que as pessoas promotoras solicitantes de ajudas optem por assumir o deslocamento das pessoas utentes, como pessoas beneficiárias das ajudas da ordem perceberão um máximo de cinco (5) euros por pessoa e dia. Para estes efeitos, deverão acreditar o número de utentes deste serviço cobrindo o anexo VII.

Quinto. Financiamento

1. A quantia máxima destinada às ajudas reguladas nesta ordem é de 2.892.999,20 euros, distribuído em duas anualidades segundo a seguinte distribuição:

a) Para a posta em marcha de novos projectos (procedimento BS212A):

Aplicação orçamental

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.04.312E.770.0

450.000 €

--------

450.000 €

13.04.312E.470.0

523.999,20 €

769.500,00 €

1.293.499,20 €

Total

973.999,20 €

769.500,00 €

1.743.499,20 €

b) Para a continuidade dos projectos (procedimento BS212B):

Aplicação orçamental

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.04.312E.470.0

574.750,00 €

574.750,00 €

1.149.500,00 €

2. A partida 13.04.312E.770.0 destinará ao financiamento de despesas de investimento e a partida 13.04.312E.470.0 destinará ao financiamento da prima pelo desenvolvimento do projecto e o serviço de deslocamento das pessoas utentes.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Sétimo. Permanência mínima da actividade subvencionada

No procedimento BS212A, o período mínimo de permanência da actividade empresarial subvencionada será de cinco (5) anos contados desde a data de posta em marcha da casa do maior. Perceber-se-á como data de posta em marcha a data da resolução de concessão da ajuda. Exceptúanse deste requisito aqueles supostos em que causas de força maior alheia à vontade de o/da profissional ou cooperativa que o leve a cabo ou a falta de demanda impeça o desenvolvimento da actividade nas condições estabelecidas no artigo 2.6.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social