BDNS (Identif.): 609185.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a ) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/
bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com o título habilitante para o aproveitamento lúdico das águas termais, segundo la Lei 8/2019, de 23 de dezembro, de regulação dos aproveitamentos lúdicos das águas termais da Galiza, ou que, com anterioridade à data de apresentação da solicitude de ajuda, incoasen o correspondente expediente para a obtenção do citado título.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação dirigidas a entidades locais para fomentar a actividade termal mediante a realização de actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Incluem no anexo I da Ordem de 21 de janeiro de 2022.
Quarto. Quantia
O crédito destinado para as ajudas é de 1.000.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Economia, Empresa e Innovação