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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Páx. 10338

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN308C).

BDNS (Identif.): 609185.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a ) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/
bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com o título habilitante para o aproveitamento lúdico das águas termais, segundo la Lei 8/2019, de 23 de dezembro, de regulação dos aproveitamentos lúdicos das águas termais da Galiza, ou que, com anterioridade à data de apresentação da solicitude de ajuda, incoasen o correspondente expediente para a obtenção do citado título.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação dirigidas a entidades locais para fomentar a actividade termal mediante a realização de actuações encaminhadas ao acondicionamento e melhora das instalações dos espaços termais de uso lúdico da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Incluem no anexo I da Ordem de 21 de janeiro de 2022.

Quarto. Quantia

O crédito destinado para as ajudas é de 1.000.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Economia, Empresa e Innovação