De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1, letra b), da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo,
RESOLVO:
Dar publicidade às ajudas concedidas ao amparo do Real decreto 1179/2018, de 21 de setembro, pelo que se regulam os fundos e programas operativos das organizações de produtores do sector de frutas e hortalizas que figuram no anexo.
A sua aprovação realizou no exercício 2021 com cargo à aplicação orçamental 14.04.712C.770.0 (projecto 2011.00990) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, estão financiadas com fundos Feaga na sua totalidade e têm como finalidade a realização de programas operativos das organizações de produtores de frutas e hortalizas.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2022
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG nº 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Ajudas concedidas
Nº expediente |
NIF |
Beneficiária |
Montante 2022 |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Montante total |
PÓ22-11-36-0998 2022-2024 |
***0331** |
Horsal, S.C.G. |
128.149,63 € |
128.149,63 € |
113.065,43 € |
369.364,69 € |