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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Páx. 9602

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de janeiro de 2022 pela que se faz pública a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Makai Helsinborg, varada no porto de Celeiro-Viveiro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecido o endereço do possível proprietário do barco segundo os únicos dados de que se dispõe, facilitados pelo Serviço Marítimo Provincial de Lugo da Polícia civil, Vasilii Toumanyan, com documento de identidade francês, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução do procedimento para a declaração de abandono do barco de nome Makai Helsinborg, com bandeira sueca e matrícula 825003.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão foi remolcada até o porto de Celeiro pela embarcação de Salvamento Marítimo Salvamar Shaula o passado 10 de julho de 2021, trás ser resgatada, sem tripulação a bordo, de uma zona rochosa da costa da Marinha Luguesa, e pela sua situação crítica de segurança, segundo informou a Capitanía Marítima de Burela, foi varada o 20 de julho de 2021.

Desde a dita data está varada no porto de Celeiro sem actividade e em estado de abandono, e sem que nenhuma pessoa física ou jurídica manifestasse interesse por ela.

Esta resolução emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, uma vez que no Boletim Oficial dele Estado número 306, de 23 de dezembro de 2021, se faz público o acordo de iniciação, e que, dentro do prazo concedido no trâmite de audiência, nem o suposto proprietário nem nenhuma outra pessoa física ou jurídica que acreditou direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação formulasse alegações ou comparecesse no procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque e, de resultar esta fallida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão por conta do proprietário.

Esta resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza