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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Páx. 7828

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS614B).

BDNS (Identif.): 608655.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da ordem cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a pessoas cuidadoras dentro do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras para o exercício 2022 (código de procedimento BS614B), assim como proceder à sua convocação.

Segundo. Financiamento

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de seiscentos mil euros (600.000 €), que se imputarão à aplicação orçamental 13.04.312D.480.3.

Terceiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas deste programa aquelas pessoas cuidadoras habituais não profissionais que atendam de forma continuada uma ou mais pessoas dependentes ou com deficiência ou em situação de necessidade de terceiros para as actividades da vida diária, acreditada mediante relatório médico e social.

Quarto. Requisitos para aceder à subvenção

Para que a pessoa cuidadora seja beneficiária da subvenção, é preciso que concorram os seguintes requisitos:

a) Que a pessoa cuidadora solicitante da subvenção ou a pessoa ou pessoas que vai atender ela sejam residentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Que a pessoa que se vai atender se encontre em alguma das seguintes situações:

1º. Deficiência física, psíquica ou mental com necessidade de ajuda de terceiras pessoas para as actividades da vida diária, e ter reconhecida pelo organismo competente uma deficiência em grau igual ou superior ao 75 %.

2º. Ter reconhecida a situação de dependência pelo organismo competente no grau II ou III.

3º. Que a pessoa que se vai atender, no caso de não encontrar nas situações enumerado nos ordinal anteriores, presente uma situação de necessidade de terceiros para as actividades da vida diária, acreditada mediante relatório médico e social.

2. Ademais, as pessoas cuidadoras, para serem beneficiárias da subvenção, têm que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Bases reguladoras

Ordem de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS614B).

Sexto. Tipo de ajuda e quantia

1. Modalidade Respiro no fogar.

A ajuda consistirá numa achega para contribuir ao pagamento do serviço de atenção a domicílio para atender necessidades pontuais nos supostos convenientemente acreditados.

Através desta modalidade, prevista para dar resposta às demandas concretas das famílias e das pessoas cuidadoras, por espaços de tempo definidos e não muito compridos, contribuirá à prestação de uma atenção integral e directa no próprio fogar da pessoa dependente, com deficiência ou necessidades de terceiros para as actividades da vida diária, com o objectivo de manter estas pessoas no seu domicílio e oferecer-lhe ao seu cuidador habitual a possibilidade de dispor de umas horas para o seu descanso pessoal ou bem para cobrir as suas necessidades pontuais derivadas da conciliação das obrigações laborais e pessoais e as responsabilidades familiares que se produzam.

A ajuda consistirá numa achega que pode atingir até o 100 % do custo das actuações subvencionáveis, com um máximo de 1.000 euros por beneficiário/ano.

2. Modalidade de Respiro em residência.

A ajuda consistirá numa achega para contribuir ao pagamento da residência ante uma necessidade pontual nos supostos convenientemente acreditados.

Para dar resposta à necessidade de descanso da pessoa cuidadora, esta modalidade prevê a possibilidade de que a pessoa em situação de dependência ou com deficiência possa aceder temporariamente a um centro residencial dotado dos recursos necessários para prestar-lhe uma atenção integral.

A ajuda consistirá numa achega que pode atingir até o 100 % do custo das actuações subvencionáveis, com um máximo de 1.500 euros por beneficiário/ano.

Serão as pessoas cuidadoras solicitantes as que abonem o montante total da estadia que há que pagar.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitude começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de outubro de 2022.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social