BDNS (Identif.): 608509.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias desta subvenção todas as entidades locais da Galiza que:
a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura públicas, percebidas como aquelas de uso público geral nos termos estabelecidos nos artigos 3, parágrafo 1.2.a), 19, 20, 24 e 25 da Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, e nos artigos 10, 11 e 13 do Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de bibliotecas.
b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
c) Tenham cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
2. Também poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. Os ditos agrupamentos deverão estar devidamente acreditadas e as câmaras municipais integrantes do agrupamento deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos na presente ordem. As câmaras municipais que se apresentem em agrupamento não poderão apresentar-se ademais de forma individual.
3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções dirigidas às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza. Procedimento CT235A.
2. Nesta ordem regulam-se os seguintes dois programas de subvenções:
Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.
Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas em formato físico, no marco do Plano para a recuperação, transformação e resiliencia.
3. Além disso, tem por objecto convocar as ditas subvenções para o ano 2022.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 31 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas e/ou agências de leitura públicas, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, para a aquisição de novidades editoriais (programa A) e para a melhora das colecções no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (programa B), ambas em formato físico, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT235A).
Quarto. Montante
Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.
1. Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.760.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, por um montante de 200.000,00 euros.
Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas em formato físico.
2. Este programa de ajudas conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.40.432A.760.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, por um montante de 350.000,00 euros. Em caso que em 2022 se produza um incremento dos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, este programa imputar-se-á ao dito fundo.
3. Estes montantes iniciais podem ser alargados, em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As entidades locais que desejem acolher às subvenções reguladas nesta ordem deverão apresentar a solicitude com a indicação do programa ou programas em que desejam participar, segundo o modelo anexo I, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, nos domingos e os declarados feriados.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade