Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 20.12.2021, figura o seguinte acordo:
Montes Riazoi, Caseiro, Reboira e da Costa, pertencentes aos vizinhos da freguesia de São Pedro de Mera, câmara municipal de Lugo.
O 5.3.2020 teve entrada uma cópia da Sentença 520/2019, do 17.12.2019, ditada pela Audiência Provincial de Lugo. Na sua resolução estima a demanda e declara que o prédio descrito no feito primeiro da demanda, denominado Penas Blancas, pertence em plena propriedade à candidata e condena a comunidade do monte vicinal a se ater à dita declaração.
De acordo com a sentença, o 7.12.2021 o Serviço de Montes emitiu um relatório (2020_15) em que se especificam as modificações resultantes nos montes Riazoi, Caseiro, Reboira e da Costa, que passam a ter uma superfície de 59,8417 há. Achega-se esboço da situação actual do monte vicinal afectado pela sentença.
Examinada a sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela e proceder às correcções oportunas, com a incorporação do novo esboço ao expediente.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o supracitado acordo.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 17 de janeiro de 2022
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo