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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Páx. 7284

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2022 pela que se dá publicidade dos convénios subscritos no terceiro quadrimestre do ano 2021.

O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo único

Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no terceiro quadrimestre do ano 2021 e que se relacionam no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO
Convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga)
no terceiro quadrimestre do ano 2021

Título

Objecto

Data de assinatura

Achega económica (€)

Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Rias Baixas para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à denominação de origem Rias Baixas

O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao CRDO Rias Baixas.

4.10.2021

Sem conteúdo económico

Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e a Comunidade de Madrid (Conselharia de Médio Ambiente, Habitação e Agricultura, em qualidade de organismo pagador dos fundos europeus agrícolas, e a Agência para a Administração Digital de Madrid), para a cessão à Comunidade de Madrid do sistema informático Sistema de informação contável do organismo pagador (SICOP)

A Amtega e o Fogga põem ao dispor do OP de Madrid os direitos de uso da sistema informático Sistema contável do organismo pagador (SICOP) para a sua implantação e utilização pelos órgãos do supracitado OP no âmbito da Comunidade Autónoma de Madrid.

15.11.2021

Sem conteúdo económico