De conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio notificam-se-lhe às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinar estes actos nas dependências da Área Jurídica da Chefatura Territorial de Ourense da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, situadas na rua Curros Enríquez número 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 19 de janeiro de 2022
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Núm. de expediente |
Acto notificado |
CIF empresa |
Acto adoptado |
Data do acto |
IN635C SANC-MIM 2018/6-3 |
Formulario para o pagamento de sanção |
B32283210 |
Pelo chefe territorial |
13 de dezembro de 2021 |