Mediante a Resolução de 18 de maio de 2021 (DOG nº 101, de 1 de junho), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2021, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 16.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva, do 29.12.2021, de concessão das ajudas à digitalização Indústria 4.0, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Estas ajudas financiam no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 1420, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 100 %. Em particular:
Eixo prioritário 03: 20. Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia.
Prioridade de investimento 13i. Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia.
Objectivo específico 20.1.2 - OUVE REACT-UE 2. Apoio aos investimentos que contribuam à transição para uma economia digital.
Actuação 20.1.2.9-Ajudas à digitalização Indústria 4.0.
Linha de actuação 75-Apoio à digitalização de pequenas e médias empresas e incentivos para o fomento da internacionalização digital.
Campo de intervenção CE082. Serviços e aplicações das TIC para as PME (incluídos os negócios e o comércio electrónicos e os processos empresariais em rede), laboratórios viventes, ciberemprendedores e empresas emergentes baseadas em TIC).
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso 10 dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor-se recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso 10 dias naturais desde a sua posta a disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2022
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica