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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Páx. 6993

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2022 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas à digitalização Indústria 4.0, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19 (código de procedimento IG300C).

Mediante a Resolução de 18 de maio de 2021 (DOG nº 101, de 1 de junho), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2021, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 16.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva, do 29.12.2021, de concessão das ajudas à digitalização Indústria 4.0, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas financiam no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 1420, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 100 %. Em particular:

Eixo prioritário 03: 20. Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia.

Prioridade de investimento 13i. Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia.

Objectivo específico 20.1.2 - OUVE REACT-UE 2. Apoio aos investimentos que contribuam à transição para uma economia digital.

Actuação 20.1.2.9-Ajudas à digitalização Indústria 4.0.

Linha de actuação 75-Apoio à digitalização de pequenas e médias empresas e incentivos para o fomento da internacionalização digital.

Campo de intervenção CE082. Serviços e aplicações das TIC para as PME (incluídos os negócios e o comércio electrónicos e os processos empresariais em rede), laboratórios viventes, ciberemprendedores e empresas emergentes baseadas em TIC).

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso 10 dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor-se recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso 10 dias naturais desde a sua posta a disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica