BDNS (Identif.): 607363.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores da pesca, as cooperativas, as associações profissionais de pessoas mariscadoras a pé e as associações profissionais de redeiras que realizem os investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis. Poderão ser beneficiárias as administrações públicas com competências em portos para projectos dirigidos à pesca costeira artesanal. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e a sede social nela.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras gerais para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou dos estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, e da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca.
Também é objecto desta ordem convocar as ajudas para o ano 2022 de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 4 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2022 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos de modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou dos estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, e da qualidade e do controlo e rastrexabilidade dos produtos desembarcados da pesca, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (FEMP), e tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2022 e a plurianualidade associada alcança o montante de sete milhões quatrocentos mil euros (7.400.000 euros), repartidos nas seguintes anualidades:
Partida orçamental |
Código de projecto |
Ano 2022 |
Ano 2023 |
Total |
15.03.514A.781.0 |
2016 00257 |
4.400.000 € |
3.000.000 € |
7.400.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2022
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar