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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Páx. 6126

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239K, MR239G, MR239O, MR240D, MR241C e MR241D).

BDNS (Identif.): 607496.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Os pagamentos directos indicados no título II e as ajudas de desenvolvimento rural recolhidas no capítulo III e na secção 3ª do capítulo IV do título III desta ordem só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária. O requisito da actividade agrária também será exixible às pessoas solicitantes das ajudas de agroambiente e clima recolhidas na secção 2ª do capítulo IV do título III.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza, no ano 2022, os pagamentos directos à agricultura e à gandaría, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239K, MR239G, MR239O, MR240D, MR241C e MR241D).

Quarto. Quantia

A concessão destas ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga e da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2022, nas seguintes aplicações orçamentais:

1. No que respeita aos regimes de pagamentos directos à agricultura e à gandaría recolhidos no ponto 1 do artigo 2 desta ordem, em concreto os regimes de ajuda comunitários estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e o controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, todas estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) exercerá como intermediário na sua gestão, pelo que, em aplicação da disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, em relação com a disposição derradeiro segunda dessa lei, na qual se estabelece o carácter permanente da disposição décimo oitava da dita lei, os expedientes correspondentes aos regimes indicados serão geridos como operações extraorzamentarias, conforme o assinalado no artigo 46.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime orçamental e financeiro da Galiza.

Não obstante o anterior, todos os actos e documentos de gestão desses expedientes serão objecto de fiscalização prévia nos termos estabelecidos no artigo 95.1.a) do citado Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

1. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no título III desta ordem, a concessão das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, conforme os orçamentos gerais desta Comunidade Autónoma para 2022, nas seguintes aplicações orçamentais:

a) Aplicação 14.03.713B.770.0, C.P. 2016 00207, compromissos da anualidade 2022 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas à criação de superfícies florestais (submedida 08.10), por um montante de dois milhões quinhentos sessenta e oito mil trezentos sessenta e um com trinta e seis cêntimo (2.568.361,36) de euro, com o código de projecto 2016 00207.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Feader.

b) Aplicação 14.03.713B.770.0, C.P. 2016 00208, compromissos da anualidade 2022 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais (submedida 08.20), por um montante de vinte e nove mil quatrocentos sessenta e oito (29.468,00) euros, com o código de projecto 2016 00208.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Feader.

c) Aplicação 14.80.712B.772.1:

1º. Solicitudes de ajudas a zonas com limitações naturais com carácter anual, com um custo de 20.188.000 euros, que se distribuem da seguinte maneira:

– 12.788.000 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas de montanha (submedida 13.10), com o código de projecto 2022.00001.

Estas ajudas estão financiadas ao 100 % pelo fundo EURI.

– 7.400.000 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas diferentes de montanha (submedida 13.20), com o código de projecto 2016.00002.

Estas ajudas estão financiadas ao 75 % pelo Feader.

2º. Compromissos para o ano 2022 procedentes de campanhas anteriores nas ajudas relativas à medida de agroambiente e clima (submedida 10.10), com um custo de 12.744.863,13 euros, com os códigos de projectos 2016.00003, 2016.00004, 2016.00005 e 2016.00006.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Feader.

3º. Compromissos para o ano 2022 procedentes de campanhas anteriores nas ajudas relativas à medida de agricultura ecológica (submedida 11.20), com um custo de 2.190.331,91 euros, com os códigos de projecto 2016.00007 e 2016.00008.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Feader.

4º. Ajudas da medida de agroambiente e clima (submedida 10.10), com um custo de 16.400.000 euros (nova convocação), com os códigos de projectos 2022.00002, 2022.00003, 2022.00004 e 2022.00005.

Estas ajudas estão financiadas ao 100 % pelo fundo EURI.

5º. Ajudas da medida de agricultura ecológica (submedidas 11.10 e 11.20), com um custo de 3.180.000 euros (nova convocação), com os códigos de projectos 2022.00006 e 2022.00007.

Estas ajudas estão financiadas ao 100 % pelo fundo EURI.

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única

O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2022, iniciar-se-á o 1 de fevereiro e finalizará o 30 de abril, ambos incluídos.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural