O 16 de dezembro de 2021, o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade acordou a incoação do procedimento sancionador PSC/2021/100 por infracções em matéria sanitária.
Trás o tento de efectuar a notificação ao interessado no domicílio conhecido, esta foi devolvida pelo serviço de Correios por estar ausente ou resultar desconhecida a pessoa destinataria.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação da incoação do procedimento sancionador PSC/2021/100 e ao não ser possível a sua prática, esta fá-se-á mediante publicação de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, podendo, com carácter potestativo, publicá-lo previamente no Diário Oficial da Galiza. Poderá consultar o expediente depositado nas dependências da Subdirecção Geral de Inspecção de Serviços Sanitários-Serviço de Gestão Jurídico Administrativo II, situada em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela.
Em concordancia com o anterior, por médio deste anuncio se lhe notifica à pessoa que se relaciona no anexo o acordo adoptado.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2022
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico
ANEXO
Número do expediente: PSC/2021/100.
Documento de identificação: 33148074-Z.
Último endereço conhecido: rua General Pardiñas, nº-9, 2º, porta C, 15701 Santiago de Compostela. (A Corunha).
Factos imputados: infracção do articulo 21.3.c) do Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula a autorização de centros, serviços e estabelecimento sanitários.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 3.005,07 €.