O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante APLU) no terceiro quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
ANEXO
Título do convénio |
Objecto do convénio |
Montante económico |
Data de assinatura |
Entrada em vigor |
Modificação Convénio Adesão APLU-Câmara municipal de Nogueira de Ramuín para ampliação delegação competências |
Modificação Convénio Adesão APLU-Câmara municipal de Nogueira de Ramuín para ampliação delegação competências |
Câmara municipal Nogueira de Ramuín: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano |
26.10.2021 |
6.11.2021 |
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística