Com data de vinte e sete de dezembro de dois mil vinte e um o presidente da Câmara ditou Decreto número 3382/2021, que acorda o seguinte:
«Vista a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2021 aprovado por Decreto da Câmara municipal 1793/2021, de 22 de julho (DOG nº 164, de 26 de agosto).
Advertido um erro no relatório do negociado de Folha de pagamento onde se descrevem as vagas vacantes, pois falta a descrição de uma vaga de um agente de Polícia Local pela reforma do titular na data de 1 de outubro de 2020.
Visto que, ao encontrar-nos dentro do exercício 2021, se pode modificar a OEP 2021 para assim poder cobrir todas as vaga existentes no prazo improrrogable de três anos contados desde a publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Visto todo o anterior, e dentro das competências que me correspondem ao amparo do artigo 21 da Lei 7/1985.
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2021, que passa a conter os seguintes postos de trabalho:
Pessoal funcionário:
Funcionários de carreira; escala de administração especial, subescala servicios especiais.
Grupo |
Classificação |
Núm. vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
C1 |
Pessoal funcionário |
1 |
Policia Local |
Oposição livre |
Funcionários de carreira; escala de administração geral, subescala subalternos.
Grupo |
Classificação |
Núm. vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
E |
Pessoal funcionário |
1 |
Ordenança |
Oposição livre |
Pessoal laboral:
Pessoal laboral fixo; escala da administração especial, subescala de serviços especiais.
Grupo |
Classificação |
Núm. vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
V |
Pessoal laboral fixo |
1 |
Assistente domicílios (peão) |
Oposição livre |
Segundo. Publicar esta modificação da oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução da presente oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos contados desde a sua data de publicação, momento em que se deve acreditar a existência de consignação orçamental adequada e suficiente.
Quarto. Dar conta deste decreto na próxima Mesa Geral de Negociação e no próximo Pleno que se celebre».
Noia, 28 de dezembro de 2021
José Santiago Freire Abeijón
Presidente da Câmara