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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Páx. 3316

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 31 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as ajudas com cargo à Resolução de 15 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2021 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 186, de 27 de setembro de 2021).

Mediante a Resolução de 15 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se e convocaram-se as bases reguladoras para as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, para o ano 2021 (código de procedimento SIM452A), DOG núm. 186, de 27 de setembro de 2021.

Segundo o artigo 15.2 das bases reguladoras, e de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e prelación previstos no artigo 14 e segundo o estabelecido nos artigos 5 e 13 das bases reguladoras, por um montante total de 741.945,64 euros, com cargo à aplicação orçamental 2021.11.02.313B.481.2, código de projecto e denominação 2018 00004 Ajudas 0.7% IRPF, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021.

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não superarem o limiar de pontuação estabelecido no artigo 13.4 ou não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprir algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias (10) a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que se outorguem pela Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.

Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.

Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão e, em todo o caso, na anualidade 2021.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de fevereiro de 2023.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através de conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através de conta justificativo com achega de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2022.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.

b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.

c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que proceda, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o exercício 2006, e o artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em tanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas ou investimentos subvencionados o seu financiamento por parte da Xunta de Galicia, de modo que se cumpra a obrigação de dar publicidade aos programas/investimentos subvencionados com cargo a esta convocação, nos termos estabelecidos no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

i) Ter subscrito uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

k) Qualquer outra obrigação imposta às beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretária Geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Número de expediente

Nome da entidade

NIF

Denominação do programa

Montante solicitado

Valoração total

Montante da ajuda

SIM452A-2021-00000023-00

Cáritas diocesana de Santiago de Compostela (Agrupamento das cáritas diocesanas da Galiza)

R1500053B

Programa de educação para a saúde e apoio à mulher-Avelaiña

75.000,00

98,5

51.247,29

SIM452A-2021-00000016-00

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

Empoderamento a mulheres em situações de dificuldade social

97.156,66

93

48.385,77

SIM452A-2021-00000050-00

Federação de associações de pessoas surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

Portas abertas às mulheres surdas do rural galego

74.803,79

90

46.824,94

SIM452A-2021-00000020-00

Fundação Acção contra ele Hambre

G81164105

Vives Emprega Saudável: Competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão

22.706,95

87

22.706,95

SIM452A-2021-00000009-00

Fundação Anar

G80453731

Telefone/chat Anar contra a violência de género da Comunidade Autónoma da Galiza

29.970,85

85,5

29.970,85

SIM452A-2021-00000046-00

Confederação galega de pessoas com deficiência (Cogami)

G32115941

Activa-Das. Chaves para o empoderamento das mulheres com deficiência

75.000,00

84,5

29.308,94

SIM452A-2021-00000024-00

ACCEM

G79963237

Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas

75.009,89

82,5

28.615,24

SIM452A-2021-00000041-00

Ecos do Sul

G15354483

Olimpia IV

73.771,10

80,5

27.921,54

SIM452A-2021-00000035-00

Cáritas diocesana de Lugo

R2701016D

Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres

75.000,00

79

27.401,26

SIM452A-2021-00000008-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Achega à rede

16.960,00

77,5

16.960,00

SIM452A-2021-00000010-00

Associação espanhola contra ele cancro

G28197564

Atenção integral à mulher com cancro

75.000,00

77,5

26.880,98

SIM452A-2021-00000013-00

Associação de ajuda ao enfermo mental A Marinha

G27262799

Velando pela minha saúde integral III

20.000,00

76

20.000,00

SIM452A-2021-00000033-00

Médicos dele mundo

G79408852

Tratamento da saúde integral das mulheres em situação de prostituição com especial atenção às consequências da pandemia COVID-19

74.985,33

76

26.360,70

SIM452A-2021-00000032-00

Fundação Ronsel

G15752660

Xerentas: empoderamento da mulher através da promoção do autoemprego

65.288,63

75,5

26.187,28

SIM452A-2021-00000002-00

Associação mujeres em igualdad província de Lugo (Bumei)

G27441153

Percebo-te, apanha a minha mão IV!

75.000,00

71

18.469,84

SIM452A-2021-00000017-00

Fundação secretariado gitano

G83117374

Calí, pela igualdade das mulheres xitanas

74.900,60

71

18.469,84

SIM452A-2021-00000034-00

Rádio ECCA. Fundação canaria

G35103431

Mulher avança

68.829,31

70,5

18.339,77

SIM452A-2021-00000021-00

Fundação amigos da Galiza

G15859911

A voz da igualdade

26.811,21

69,5

18.079,63

SIM452A-2021-00000007-00

Instituto galego de gestão para o terceiro sector

G15784978

Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da sexualidade da mulher

52.586,20

69

17.949,56

SIM452A-2021-00000011-00

Red Aranha. Red espanhola de entidades por ele empleo

G58579806

Mulher TIC

39.556,00

68,5

17.819,49

SIM452A-2021-00000044-00

Fundação Solidaridad Amaranta

G84913946

Actuações para a prevenção de VIH e outras ITS em mulheres que exercem a prostituição

21.105,87

68

17.689,42

SIM452A-2021-00000005-00

Agrupamento de entidades rurais Terra e Gente-CDR O Viso

G32122376

Elas-Empoderamento, Liberdade, Autoestima, Solidaridade

75.000,00

67

17.429,28

SIM452A-2021-00000054-00

ValoReSC Innovation

G70377585

Habitação activa e preventiva, dentro do programa integral "A tribo de Malala, um espaço de ajuda e crescimento, com propósito e acção para mulheres vulneráveis”

17.088,00

67

17.088,00

SIM452A-2021-00000025-00

Federação de associações de mulheres rurais da Galiza (Fademur)

G70101647

RedMur

66.968,31

66,5

17.299,21

SIM452A-2021-00000037-00

Fundação amigó

G81454969

Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar-Projecto Convivendo

75.000,00

65,5

17.039,07

SIM452A-2021-00000026-00

ONG Mistura para la integração social de las personas imigrantes y emigrantes

G15940414

Programa Saimi (Saúde Integral a Mulheres Imigrantes) Edição III

16.306,92

65

16.306,92

SIM452A-2021-00000031-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Itinerarios de empoderamento para mulheres migrantes de especial vulnerabilidade

75.000,00

65

16.909,00

SIM452A-2021-00000001-00

Associação Alar Galiza-Projectos de inserção

G15775901

Projecto Suma-te

69.000,00

63

10.925,82

SIM452A-2021-00000029-00

Down Vigo. Associação para a síndrome de Down

G36697324

Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade

25.000,00

62

10.752,39

SIM452A-2021-00000015-00

Associação de mulheres rurais da Galiza

G70453584

Semear ideias para recolher desenvolvimento

27.900,00

60,5

10.492,25

SIM452A-2021-00000055-00

Associação Antonio Noche

G15210388

Escola de emprego Elas

75.000,00

60,5

10.492,25

SIM452A-2021-00000014-00

Apetamcor

G32026056

Programa Áncora

86.267,49

60

10.405,54

SIM452A-2021-00000018-00

Associação Diagnosticados de cancro da mama (Adicam)

G36380301

Por vós vale a pena! Programa de saúde integral para mulheres em situação de vulnerabilidade e com cancro da mama ou xinecolóxico

21.405,61

60

10.405,54

SIM452A-2021-00000049-00

Viraventos

G70136429

Projecto Xogoteca-Espaço de conciliação, projecto para a conciliação de mulheres em situação ou risco de exclusão social, com filho e filhas de 0 a 12 anos residentes na cidade da Corunha e na sua contorna

15.998,28

60

10.405,54

SIM452A-2021-00000059-00

ONG de desarrollo FIET

G86114741

Assistência integral a mulheres vítimas ou possíveis vítimas de trata de seres humanos e exploração sexual, com/ou sem filhos/as menores ao seu cargo

74.794,56

60

10.405,54