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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Páx. 2818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Crescente (expediente IN407A 2021/224-4).

Expediente: IN407A 2021/224-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT e ampliação de potência CT Escola Crescente.

Câmara municipal: Crescente.

Factos:

Primeiro. O 6 de outubro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMT e ampliação de potência CT Escola.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste nas seguintes actuações:

1. Ampliação de potência do centro de transformação Escola Crescente, substituindo por um centro de transformação compacto de 250 kVA.

2. Retirada de um trecho de 41 metros em motorista LA-30 no trecho FRI8040614.

3. Substituição do apoio HV AP7H7BVR//18-6-5 por um apoio de tipo C 2000/14 no que se instalará um passo aéreo subterrâneo (PÁS).

4. Instalação de uma linha em media tensão com motorista RHZ1 e 69 metros de comprimento.

As obras situam na rua García Neira, na freguesia de Ribeira, na câmara municipal de Crescente (Pontevedra).

Segundo. O 22 de outubro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Crescente, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço de Montes de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Deputação Provincial e o Serviço de Montes de Pontevedra. A Câmara municipal de Crescente não emitiu condicionado técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do apoio HV AP70NBVR//18-6-5 por um apoio do tipo C 2000/14 no qual se instalará um PÁS e retensamento do vão. Retirada do trecho FRI8040614 da linha em media tensão aérea (LMTA) com motorista tipo LA-30 de 41 metros de comprimento, com origem no apoio existente HV AP70NQEH/18-6-4 e final no apoio C-2000/14. Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV com motorista tipo RHZ1 de 69 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no centro de transformação (CT) projectado. Centro de transformação compacto de manobra exterior 2L1P de 250 kVA de potência em envolvente telecontrolado por GPRS/FO e telexestionado prefabricada de formigón manobra exterior, com relação de transformação 20000/400 V.

As instalações estão situadas na rua García Neira, na freguesia de Ribeira, na câmara municipal de Crescente (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT e ampliação de potência CT Escola Crescente, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente Segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra