Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Páx. 2358

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2022 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo na categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil espanhol para estrangeiros, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 4 de junho de 2021 (DOG de 21 de junho e BOE de 20 de setembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo na categoria profissional técnico/a superior de línguas modernas, perfil espanhol para estrangeiros, grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 15 de novembro de 2021 (DOG de 25 de novembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte ao estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 10 de fevereiro de 2022 às 11.00 horas, na Sala de Juntas do Centro de Línguas Modernas (avenida das Ciências 7, 1º, Habitações dos Catedráticos), Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuará pelo tribunal, nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela