A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 18 de novembro de 2021 e resolvido pela Resolução de 20 de dezembro de 2021, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2022
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
– Blanca Andrea Villanueva García-Pomareda, notária de Barcelona, para a notaria de Ferrol.
– Víctor Manuel Vidal Pereiro, notário de Nigrán, para a notaria de Pontevedra.
– Francisco Javier Castromil Dotras, notário de Ponteceso, para a notaria da Corunha.
– José María Rí-lo Nieto, notário de Rianxo, para a notaria de Ames.
– Marta Abelaira Fernández, notária de Castro de Rei, para a notaria de Arteixo.