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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Páx. 2380

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de dezembro de 2021 pelo que se dá publicidade da Resolução de 15 de dezembro de 2021, da directora geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra).

O 15 de dezembro de 2021 a directora geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra), que se transcribe a seguir:

«O acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral de competência por razão da matéria com data de 13 de junho de 2013, publicado na forma legalmente estabelecida, e na actualidade encontra-se pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Lalín solicitou a cessão da titularidade do prédio 203 do Fundo de terras da zona, para captação de água potable da dita câmara municipal.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dado o destino para o que se solicita o referido prédio, e a respeito do que se percebe que é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Vilatuxe (Lalín-Pontevedra), e adjudicar à Câmara municipal de Lalín a titularidade do prédio número 203, que causa baixa no Fundo de terras da zona, para ser destinado ao fim que se recolhe na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de terras da zona, o Património da Comunidade Autónoma, a entidade administrador do Banco de Terras da Galiza ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Lalín».

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 21 de dezembro de 2021

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra