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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Páx. 2010

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de dezembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de início do expediente de classificação dos montes Chão das Cervas e Costa, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Vicente de Oitavén, freguesia de São Vicente de Oitavén, câmara municipal de Fornelos de Montes (Pontevedra).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão celebrada o dia 23 de novembro de 2020, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinais em mãos comum dos seguintes montes:

Câmara municipal: Fornelos de Montes.

Freguesia: São Vicente de Oitavén.

1. Monte Chão das Cervas.

Cabida: 4.970 m² (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Titulares

Norte

Caminho e parcela Costa (CMVMC de São Vicente de Oitavén)

Sul

Manuel Lorenzo Pérez

Aquilino Lorenzo Rocha

Proprietários particulares desconhecidos

Leste

Amador Pérez Pérez

Oeste

María Lorenzo Casqueiro

Manuel Lorenzo Martínez

Proprietários particulares desconhecidos

2. Monte Costa.

Cabida: 56.094 m² (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Titulares

Norte

Manuel Lorenzo Pérez

Aquilino Lorenzo Rocha

Marino Rodríguez Marino

Manuel Iglesias Durán

Aquilino Lorenzo Rocha

María Balbina Fernández Fernández

Sul

Caminho público

Alfredo García Bouzón

Leste

María Balbina Fernández Fernández

Adelina Fernández Casqueiro

Manuel Lorenzo Martínez

María dele Carmen Lorenzo Rocha

Caminho público

Manuel Iglesias Durán

Hilda Paz Lorenzo

María Balbina Fernández Lorenzo

María Dores Paz Lorenzo

María Lorenzo Casqueiro

Lindaura Limes Fernández

Oeste

Caminho público

Manuel Lorenzo Martínez

Manuel Iglesias Durán

Leonor Pérez Garrido

Delfín Pérez Pérez

Luzí-la Limes Martínez

María Lorenzo Casqueiro

Em investigação

O que se põe em conhecimento de todas as pessoas interessadas indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992 de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Pontevedra, 17 de dezembro de 2021

Amalia Elsa Pazos Pintos
Instrutora do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra