Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2021535AECO incoado na Chefatura Territorial da Corunha à pessoa/entidade que se assinala no anexo.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, onde, se é o caso, lhe facilitarão impressos normalizados para o pagamento da sanção, nos prazos estabelecidos. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021
Carmen Durán Parrondo
Directora geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2021535AECO.
Documento de identificação: 47380638V.
Último endereço conhecido: Ronda de Nelle, 20, 5º C, 15011 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 3.001,00 €.