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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Páx. 1602

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação do Acordo de adesão temporária ao convénio colectivo das fundações sanitárias em canto não se acorde um convénio colectivo próprio para o pessoal da Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica.

Visto o texto do Acordo de adesão temporária ao convénio colectivo das fundações sanitárias em canto não se acorde um convénio colectivo próprio para o pessoal da Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica, que se subscreveu com data de 14 de outubro de 2021 entre a representação da Fundação, Função Pública e os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, pertencentes aos sindicatos UGT e CC.OO., e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Direcção-Geral de Relações Laborais,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais

ANEXO

Acta da segunda sessão da Comissão Negociadora do convénio colectivo para o pessoal da Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica na qual se acordou a adesão temporária ao convénio colectivo das fundações sanitárias em canto não se acorde um convénio colectivo próprio para o pessoal da Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica

Reunidos:

Em representação de função pública:

Victor Gallego Vincent, subdirector geral de Regime Jurídico e Relações Laborais, Direcção-Geral de Função Pública.

Fernando Domínguez Puente, director técnico da FPGMX.

Em representação da fundação:

Rosario Royo Martel, directora de RRHH, Galaria.

Antonio Andreu Vázquez, responsável por Relações Laborais e Prevenção, Galaria.

Torres Espanhol, técnico de qualidade da FPGMX.

Em representação dos trabalhadores:

Victoria Eugenia Pardo Fraga, representante legal dos trabalhadores da FPGMX-CC.OO.

Pilar Caamaño Vara, representante legal dos trabalhadores da FPGMX-UGT.

Ana Riveiro Currais, CC.OO.

Emilia Lamas Seoane, CC.OO.

Javier González Castro, CC.OO.

Javier Martínez Fente, UGT.

David Modesto Macía Arce, UGT.

Ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da acta da sessão de 16 de setembro de 2021.

Assina-se a acta, remetida por correio electrónico com anterioridade aos membros da comissão negociadora.

2. Pronunciação dos representantes legais dos trabalhadores à proposta apresentada pela Fundação.

Ao tratar este segundo ponto da Ordem do dia, ambas as partes alcançam os acordos que depois se relacionarão e, com carácter prévio:

Manifestam:

I. Que se reconhecem capacidade e lexitimación suficiente, de acordo com o estabelecido no artigo 87 do Estatuto dos trabalhadores.

II. Que, no momento da assinatura da presente acta, as partes aqui representadas não têm constância da afectação de nenhum convénio colectivo.

Acordam:

Primeiro. As partes acordam uma adesão temporária ao convénio colectivo das fundações sanitárias em canto não se acorde um convénio colectivo próprio nos termos propostos neste documento. A vigência da dita adesão, salvo acordo prévio das partes em sentido contrário, decaerá o 1 de junho de 2023 sem que se prorrogue automaticamente a sua vigência.

Além disso, e com a aprovação prévia do Padroado da Fundação, dar-se-á deslocação e cópia do presente escrito à autoridade laboral competente para que tenha constância dele e proceda o seu registro.

Segundo. A estrutura salarial é a já proposta pela empresa e estudada pelas partes e anexar-se-á a este documento.

Terceiro. A jornada de trabalho, permissões licenças e férias serão os estabelecidos na normativa do Sergas. A jornada semanal será de 37,5 horas.

Quarto. Na primeira quinzena do mês de janeiro de 2022 as partes retomarão, se procede, as negociações de um convénio próprio para a Fundação.

Quinto. Os efeitos das cláusulas segunda e a terceira iniciar-se-ão o primeiro dia do mês seguinte à assinatura da acta onde se recolham estes acordos.

Sexto. A adesão e os efeitos estabelecidos neste instrumento só se estabelecem para o pessoal que realiza funções assistenciais e administrativas na fundação.

3. Rogos e perguntas.

Em prova de conformidade das partes com os acordos adoptados, assinam esta acta, e finalizam a sessão às 14.30 horas de 14 de outubro de 2021.