A Ordem de 21 de janeiro de 2021 aprova os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.
Para adaptá-los a diversas mudanças normativas modificaram-se anexo da supracitada ordem nas resoluções da Agência Tributária da Galiza de 14 de maio e 6 de agosto de 2021.
O Decreto 112/2021, de 22 de julho, pelo que se aprova o uso dos elementos básicos da identidade corporativa da Xunta de Galicia, aprovou a imagem corporativa institucional do Governo e do sector público autonómico da Galiza.
No seu artigo 2 estabelece que a Administração geral e o sector público autonómico da Galiza se ajustarão ao previsto nesta norma no relativo:
a) À elaboração e emissão de documentos, modelos normalizados e material impresso.
b) Às informações, publicações, comunicações ou qualquer expressão em todo o tipo de suportes, incluídos os meios electrónicos e/ou digitais e audiovisuais, assim como os cartazes ou as sinalizações que elaborem ou utilizem.
Esta nova imagem corporativa exixir a adaptação dos anexo II a IX da Ordem de 21 de janeiro de 2021 para reflectir neles estas mudanças normativas; para isso é competente a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da supracitada ordem.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar os anexo II a IX da Ordem de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e se regulam o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária, que passam a ser os seguintes: