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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Páx. 1193

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se publica o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de dezembro de 2021, pelo que se autoriza, por razão de especial interesse para o serviço, a superação de um dos limites previstos no artigo 7.1 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, aos facultativo do quadro de pessoal do Hospital Veterinário Universitário Rof Codina (HVU-RC) para que possam compatibilizar com a actividade de professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela.

Com data de 29 de dezembro de 2021, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou, por razões de especial interesse para o serviço, a superação do limite previsto no artigo 7.1 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, no que se refere a que a quantidade total percebida por ambos os dois postos ou actividades não supere a correspondente ao principal, estimada em regime de dedicação ordinária, incrementada em 30 % para os funcionários do grupo A ou pessoal de nível equivalente, aos facultativo do quadro de pessoal do Hospital Veterinário Universitário Rof Codina (HVU-RC) para que possam compatibilizar com a actividade de professor universitário associado nos termos e nas condições que nele se estabelecem.

Em consequência, de acordo com o disposto no ponto segundo do acordo, resolvo publicá-lo no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos da sua entrada em vigor.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Acordo pelo que se autoriza, por razão de especial interesse para o serviço, a superação do limite previsto no artigo 7.1 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, no que se refere a que a quantidade total percebida por ambos os dois postos ou actividades não supere a correspondente ao principal, estimada em regime de dedicação ordinária, incrementada em 30 % para os funcionários do grupo A ou pessoal de nível equivalente, aos facultativo do quadro de pessoal do Hospital Veterinário Universitário Rof Codina (HVU-RC) para que possam compatibilizar com a actividade de professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela.

EXPOSIÇÃO

A Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, estabelece, com carácter geral, no seu artigo 1, que o pessoal compreendido no seu âmbito de aplicação não poderá compatibilizar as suas actividades com o desempenho, por sim ou mediante substituição, de um segundo posto de trabalho, cargo ou actividade no sector público, salvo nos supostos previstos no articulado desta.

Um destes supostos taxados susceptíveis de autorização de compatibilidade com outra actividade pública é o recolhido no artigo 4.1, que se refere à actividade de professor universitário associado em regime de dedicação não superior à de tempo parcial e com duração determinada.

O artigo 7.1 da Lei 53/1984 condicionar a autorização de compatibilidade de actividades públicas à comprovação de que a quantidade total percebida por ambos os dois postos ou actividades não supere a correspondente ao principal, estimada em regime de dedicação ordinária, incrementada em 30 % para os funcionários do grupo A ou pessoal de nível equivalente, se bem que o mesmo preceito abre a possibilidade de autorizar, mediante acordo expresso do órgão competente das comunidades autónomas, a superação deste limite sobre a base de razões de especial interesse para o serviço.

As universidades empregam a figura de professor associado como um apoio necessário em diversos âmbitos profissionais para dar ao estudantado uma visão prática dos seus estudos, graças à elevada experiência de empregados públicos de alto nível, e é de especial interesse para o serviço docente universitário cobrir essas necessidades com professores associados, isto é, com profissionais de reconhecida competência e grande experiência, alheios à respectiva universidade, de conformidade com a natureza e finalidade da figura de professor associado.

A Reitoría da Universidade de Santiago de Compostela emite o 25 de março de 2021 relatório justificativo sobre a necessidade de compatibilizar ambas as actividades, considerando acreditadas» razões de especial interesse para o serviço, para autorizar a superação do limite estabelecido no artigo 7.1 da Lei 53/84, de 26 de dezembro.

Além disso, o 7 de abril de 2021 recebe-se relatório do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, actuando em qualidade de presidente da Fundação Pública Galega Rof Codina, em idênticos termos que o do reitor, sobre a necessidade de compatibilidade das actividades de facultativo veterinário e professor associado T3-P6 no HVU-RC e na Faculdade de Veterinária do Campus de Lugo, considerando que «existem razões de especial interesse que deveriam permitir que a Direcção-Geral da Função Pública aprove a compatibilidade das actividades públicas de facultativo veterinário na FRC e professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago». Este relatório é corrigido mediante outro de 25 de maio de 2021 no sentido de que se devem perceber incluídos todos os facultativo do quadro de pessoal do HVU-RC «tendo por incluída nestes a facultativo farmacêutica da farmácia hospitalaria do HVU-RC».

Nos ditos relatórios recolhe-se a necessidade de que «a docencia nas matérias clínicas e assistenciais seja dada por especialistas com actividade clínica hospitalaria, pois a perda de professorado a tempo completo estável nestas matérias põe em risco a avaliação da EAEVE».

Com data de 3 de agosto de 2021, o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, actuando em qualidade de presidente da Fundação Pública Galega Rof Codina remete à conselharia de Fazenda e Administração Pública «Memória da necessidade de compatibilidade das actividades de facultativo e professor associado T3-P6 no HVU-RC e na Faculdade de Veterinária do Campus de Lugo», na qual se expõe:

«1. A FRC, constituída para a gestão do Hospital Veterinário Universitário Rof Codina (em diante, HVU-RC), do Cebiovet e de outras estruturas de apoio à docencia e à investigação, tem por objecto a realização dos seguintes fins gerais de interesse galego:

• O apoio permanente à docencia clínica da Faculdade de Veterinária de Lugo, com o fim de favorecer a maior correspondência possível entre a docencia teórica da faculdade e os ensinos que em matéria clínica possa proporcionar o Hospital Veterinário Universitário.

• O apoio permanente à investigação no Centro de Biomedicina e Veterinária (Cebiovet).

• O cumprimento dos objectivos marcados pelo artigo 66 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela.

Desde então, a FRC garante o financiamento do hospital e conforma a metade de uma comissão paritário encarregada, junto com a Universidade de Santiago, de velar pelo cumprimento da tripla finalidade deste: docente, assistencial e investigadora. Na actualidade, outros centros de similares características imitam este modelo de gestão. Desde um primeiro momento fã parte do Padroado da FRC a Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Lugo e a Câmara municipal de Lugo, ademais da Universidade de Santiago de Compostela, contribuindo com as suas quotas anuais ao sustento financeiro da fundação e, portanto, do hospital.

O HVU-RC exerce as funções de hospital docente ao amparo do convénio estabelecido entre a Universidade de Santiago de Compostela e a Fundação Rof Codina. O centro assume a função de melhorar a actividade docente e investigadora da citada facultai e também realiza um labor assistencial de alta qualidade dirigido a veterinários/as e proprietários/as de animais. Esta tarefa não só se leva a cabo no hospital senão que também se realiza de maneira ambulante em explorações pecuarias ou refúgios.

2. Para desenvolver todas estas actividades e cumprir com os objectivos fundacionais a FRC conta com um quadro de facultativo que são especialistas nas suas respectivas áreas de actividade clínica assistencial.

A European Association for the Establishment of Veterinary Education (EAEVE}, órgão avaliador europeu que certificar a qualidade das faculdades de veterinária de toda a Europa (suspender a sua avaliação suporia um golpe ao prestígio da Faculdade de Lugo), ressalta no relatório da sua visita de 2018, nos pontos 9.1.2., 9.2.3. e 9.6.3., a importância de ter no quadro da facultai professores com actividade assistencial que permitam manter uma casuística adequada para uma docencia prática de qualidade. Portanto, é de vital importância que a docencia nas matérias clínicas e assistenciais seja dada por especialistas com actividade clínica hospitalaria.

É por isso que esta actividade assistencial deve ser dada por figuras com responsabilidade e ónus docente ajeitado, é dizer, deve ser dada por professores associados T3-P6, já que outras figuras, como as empregadas actualmente são figuras de acompañamento que não permitem cumprir com o antes exposto.

Em consequência, que a facultai possa contar com professores associados T3-P6 que sejam também facultativo é o que permite que o grau de Veterinária cumpra com os standard exixir pela EAEVE no relativo à docencia das matérias clínicas e o que supõe um distintivo de qualidade para este centro, que é o de maior prestígio e principal atractivo do Campus Terra de Lugo.

3. Para o financiamento destas vagas de professor associado T3-P6 para a Facultai de Veterinária do Campus de Lugo, cujas compatibilidades se pretende que sejam aprovadas pela Direcção-Geral de Função Pública, existe financiamento adequado e suficiente aprovado mediante convénio entre a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Universidade de Santiago de Compostela. Este convénio foi feito por proposta da Secretaria-Geral de Universidades, por considerar esta de vital importância para o Campus Terra que a facultai conte com estas vagas de professor associado T3-P6 e facultativo do HVU-RC.

4. A Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, estabelece no ordinal 3° do seu artigo sétimo a possibilidade de autorizar a superação dos limites marcados para a compatibilidade de actividades públicas por razões de especial interesse para o serviço, razões que se acreditam nos pontos 1, 2 e 3 do presente relatório.

Por todo o exposto, considera-se que existem estas razões de especial interesse que deveriam permitir que o Conselho da Xunta aprove a compatibilidade das actividades públicas de facultativo do HVU-RC na FRC e professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela».

A aplicação do limite retributivo expressado no referido artigo 7.1 da Lei 53/1984, restringe em alguns casos a autorização de compatibilidade a pessoal empregado público desta Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades do sector público autonómico, limitando a incorporação destes profissionais à docencia na universidade.

A Reitoría da Universidade de Santiago de Compostela e o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, actuando em qualidade de presidente da Fundação Pública Galega Rof Codina, consideram que «existem razão de especial interesse que deveria permitir que a Direcção-Geral da Função Pública aprove a compatibilidade das actividades públicas de facultativo veterinário na FRC e professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago».

E solicitam que se autorize a superação do limite previsto no artigo 7.1 da Lei 53/1984, relativo a que a quantidade total percebida por ambos os dois postos ou actividades não supere a correspondente ao principal, estimada em regime de dedicação ordinária, incrementada em 30 % para os funcionários do grupo A ou pessoal de nível equivalente aos facultativo do quadro de pessoal do HVU-RC para que possam compatibilizar com a actividade de professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela.

Justificam a concorrência de razões de especial interesse nas razões que constam na Memória de 3 de agosto de 2021 do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, actuando em qualidade de presidente da Fundação Pública Galega Rof Codina, anteriormente transcrita.

Na sua virtude, por proposta da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, por pedido da Reitoría da Universidade de Santiago de Compostela e do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, actuando em qualidade de presidente da Fundação Pública Galega Rof Codina, o Conselho da Xunta

ACORDA:

Primeiro. Autorizar, por razão de especial interesse para o serviço, a superação do limite previsto no artigo 7.1 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, no que se refere a que a quantidade total percebida por ambos os dois postos ou actividades não supere a correspondente ao principal, estimada em regime de dedicação ordinária, incrementada em 30 % para os funcionários do grupo A ou pessoal de nível equivalente, aos facultativo do quadro de pessoal do HVU-RC para que possam compatibilizar com a actividade de professor associado T3-P6 no Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela.

Em todo o caso, deverão cumprir-se e aplicar-se o resto dos requisitos e limites estabelecidos na Lei 53/1984, de 26 de dezembro.

A presente autorização ficará automaticamente sem efeito na data de remate do curso académico 2023/24.

Segundo. O presente acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.