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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Páx. 1250

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

a) As pessoas titulares de terrenos agrícolas e florestais privados, percebendo por titular tanto pessoas físicas como jurídicas proprietárias ou arrendatarias, preferivelmente residentes em zonas rurais situadas dentro do parque natural, ou administrador de terras que realizem investimentos não produtivos necessários para alcançar os compromissos adquiridos sob programas agroambientais ou outros objectivos ambientais na Rede Natura 2000, ou aqueles que realizem investimentos numa exploração que reforce o carácter de utilidade pública de uma zona Natura 2000 ou outras áreas de alto valor natural.

b) As câmaras municipais que tenham toda ou parte da sua superfície dentro do parque natural na sua condição de xestor de elementos comuns da paisagem agrária.

c) As associações ambientalistas e de custodia do território que sejam proprietárias ou arrendatarias de terras agrícolas incluídas em áreas elixibles.

d) As empresas que tenham o seu domicílio fiscal em algum dos municípios em que se situe o parque natural constituídas com anterioridade à publicação desta ordem; priorizaranse aquelas com domicílio fiscal dentro do parque natural e que sejam proprietárias ou arrendatarias das terras para as quais se solicita a ajuda.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é regular as bases do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços protegidos ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos, e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e com os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessárias para conseguir objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou à rendibilidade das explorações agrícolas ou que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000 pertencentes aos parques naturais.

Além disso, convocam-se as ajudas correspondentes ao exercício orçamental do ano 2022 em regime de concorrência competitiva (procedimento MT819A).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 21 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos no âmbito dos parques naturais da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT819A).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é de 1.398.260 euros, com a seguinte distribuição por anualidades: 699.130 euros para o ano 2022 e 699.130 euros para o ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no artigo 5 que fossem com efeito realizados desde a certificação de não início até o 1 de setembro de 2022, para a anualidade de 2022, e o 31 de março de 2023, para a anualidade de 2023.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação