Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), faz-se público que por espaço de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– «Indústrias Lácteas de Nadela, S.L.U. Revisão de autorização ambiental integrada. Outubro de 2021».
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue oportunas, os documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2020-IPPC-M-39.
Peticionario: Indústrias Lácteas de Nadela, S.L.U.
NIF: B27501824.
Domicílio social: estrada nacional VI, km 495, Nadela, Lugo.
Localização da instalação: estrada nacional VI, km 495, Nadela, Lugo.
Actividade: fábrica de produtos lácteos (UHT, manteiga, leite em pó, leite concentrado, nata e leite a granel, mazada e leite pasteurizado), englobada no anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação; epígrafe 9.1.c).
Descrição das instalações: a planta consta de um edifício principal de processado de produtos lácteos, edifício de serviços auxiliares, tratamento de água potable, tratamento de águas residuais, transformador e armazém de resíduos perigosos.
Verteduras: as águas residuais de processo, sanitárias e pluviais tratam-se na EDARI das instalações, previamente à sua incorporação à rede de sumidoiros autárquica.