De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade às seguintes encomendas de gestão:
1. Resolução de 11 de novembro de 2021, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) o serviço de apoio à gestão de emergências na Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza para o ano 2022.
– Actividade: a realização, pelo sistema de administração, do serviço de apoio à gestão de emergências na Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza para o ano 2022.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10, 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2022.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, aplicação orçamental 15.01.541C.604.1, e com código de projecto 2011 00867.
2. Resolução de 13 de dezembro de 2021, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização do serviço de apoio técnico para o sistema de controlo e verificações em relação com o cumprimento das intervenções comunitárias co-financiado pelo FEMP na Comunidade Autónoma da Galiza durante o período 2014-2020.
– Actividade: a prestação de um serviço de apoio para a realização de controlos de verificações dos sistemas e procedimentos adoptados para garantir o correcto cumprimento dos projectos e para satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 125 do Regulamento 1303/2013. Para isso, assistir-se-á a Subdirecção Geral de Planeamento, Seguimento e Verificação do Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, na sua qualidade de órgão facultado para assumir as funções na supracitada matéria.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2022.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, aplicação orçamental 15.02.723A.640.1, e com código de projecto 2016 00287. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na medida 7 (assistência técnica).
3. Resolução de 3 de dezembro de 2021, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização do estudo de viabilidade técnica dos projectos subvencionáveis através do Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (FEMP) 2014-2020.
– Actividade: a fixação dos critérios técnicos para a realização das tarefas necessárias para o estudo da viabilidade técnica dos projectos subvencionáveis através do FEMP e qualquer outro fundo similar que entrer no período de vigência do encargo.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A, filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2022.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, aplicação orçamental 15.02.723A.640.1, e com código de projecto 2016 00287. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na medida 7 (assistência técnica).
4. Resolução de 3 de dezembro de 2021, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização do serviço de apoio administrativo à gestão do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020.
– Actividade: a fixação dos critérios técnicos para a realização das tarefas necessárias para o apoio administrativo à gestão do FEMP e qualquer outro fundo similar que entrer no período de vigência do encargo.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de dezembro de 2022.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, aplicação orçamental 15.02.723A.640.1, e com código de projecto 2016 00287. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na medida 7 (assistência técnica).
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2022
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar