BDNS (Identif.): 603003.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades de convivência enumerado no artigo 2 das bases reguladoras contidas na Ordem de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 4, de 7 de janeiro de 2019, modificada pela Ordem de 16 de dezembro de 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro), sempre que cumpram os requisitos previstos no artigo 3 das supracitadas bases reguladoras.
Segundo. Objecto
Convocar as ajudas do Programa do bono de alugueiro social, para o ano 2022, com financiamento plurianual, que se tramitarão com o código de procedimento VI482A .
A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Ordem de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 4, de 7 de janeiro de 2019, modificada pela Ordem de 16 de dezembro de 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro).
Quarto. Crédito orçamental e quantia das ajudas
As subvenções previstas nesta convocação correspondentes aos exercícios 2022 e 2023 fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição plurianual:
Anualidade |
Aplicação orçamental |
Montante |
2022 |
08.81.451B.480.3 |
300.000 € |
2023 |
100.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará o dia 3 de janeiro de 2022 e terminará o dia 31 de maio de 2022 e, em todo o caso, ao esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.
2. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Insitituto Galego da Habitação e Solo