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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 Páx. 64780

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cabanas

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando no se possa determinar a identidade da pessoa responsável de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.

Mediante este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e a retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

Lugar

Proprietário

Expediente

7582356NJ6078S0000Os

Cardeita, Cabanas

Em investigação

874/2021

No cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU).

A partir desta última publicação começará a computar o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação de gestão da biomassa e, de ser o caso, retirada de especiarias arbóreas proibidas.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas.

Cabanas, 7 de dezembro de 2021

Iago Varela Martínez
Presidente da Câmara acidental