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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 Páx. 64717

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 21 de dezembro de 2021 pela que se convoca o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática.

Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:

Na página 63411, a respeito da base II.1.1.2. Segundo exercício, onde diz: «No acesso livre, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por três (3) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por três (3) ao número de vagas convocado neste turno.

No acesso pelo turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes».

Deve dizer: «No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por três (3) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por três (3) o número de vagas convocado neste turno.

No acesso pelo turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes».