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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 Páx. 64715

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2021 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 7 da Resolução de 2 de junho de 2021, pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao programa estatal de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias (Diário Oficial da Galiza número 112, de 15 de junho de 2021).

O Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, na reunião da Conferência Sectorial de 9 de dezembro de 2021, acorda a tramitação de uma modificação do Real decreto 149/2021, de 9 de março, pelo que se regula o programa de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias, com o objecto de alargar a vigência do programa que inicialmente remata o 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o disposto no artigo 7.2 da convocação das ajudas, o prazo de apresentação de solicitudes começará o 22 de junho de 2021 às 9.00 horas e rematará o 31 de dezembro de 2021, data de finalização da vigência do programa estabelecida no artigo 4 do Real decreto 149/2021.

Com carácter geral o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a Administração poderá acordar a ampliação dos prazos estabelecidos de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

O Inega pretende prorrogar esta convocação de ajudas para não prejudicar as empresas galegas com respeito à empresas do resto do Estado, que poderão seguir beneficiando desta convocação de ajudas. Ao tratar de uma convocação em regime de concorrência não competitiva, a ampliação do prazo de solicitudes não causa prejuízo a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 7.2 da convocação de ajudas para a apresentação de solicitudes, alargando-se o período de apresentação de solicitudes, no máximo, à data de finalização da vigência do programa de ajudas que se estabelece no artigo 4 do Real decreto 149/2021, de 9 de março.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza