Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominação: LMT, CT e RBT polígono 63, parcela 1-alimentação interior p. industrial Taboada (Taboada).
Situação: câmara municipal de Taboada.
Características técnicas principais:
• Instalação de um novo apoio tipo C-12/4500-H35 entre os apoios existentes nº 97 e nº 98 pertencentes a LMTA TE A805, no qual se realizará um passo aéreo a soterrado com a LMTS de alimentação interior ao polígono, objecto de outro projecto.
• Retensado dos motoristas da LMTA existente de tipo LA-80, sobre o apoio projectado.
• Conexão da LMTA existente mediante passo aéreo a soterrado que se vai realizar no apoio nº 94.
Finalidade da instalação: melhora da subministração.
Orçamento: 10.554,12 €.
Documentação complementar:
• Separata para a Câmara municipal de Taboada.
• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (AXI).
Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira: as instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizar-se por técnico competente.
Segunda: o peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira: em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares; o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e dever-se-á achegar no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 24 de novembro de 2021
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo