Mediante a Resolução de 26 de novembro de 2021, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (DOG núm. 239, de 15 de dezembro), aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo) e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação.
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a fixação definitiva do preço justo.
Pelo anterior, é preciso convocar e citar as pessoas titulares que aparecem no expediente aprovado para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação, de conformidade com o artigo 48 do regulamento da Lei de expropiação forzosa e demais normativa que resulte de aplicação.
Em consequência,
ACORDO:
Convocar e citar as pessoas titulares dos bens e direitos afectados que constam neste expediente para o levantamento das actas de pagamento e ocupação, que se levará a cabo no salão de actos do edifício administrativo da Xunta de Galicia em Vigo (sito na rua Concepção Arenal, 8), os dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2022, nas horas e na ordem assinaladas no anexo que se junta, para o caso de pagamento e posterior levantamento das actas. Além disso, o levantamento da acta de ocupação, para o caso de que se produzisse a consignação do preço justo, será o dia 28 de janeiro de 2022, às 13.00 horas.
Para estes actos deverá ter-se em conta:
Que o pagamento do preço justo só se lhes fará efectivo, e consignar-se-á caso contrário, às pessoas interessadas que acreditem na forma legal a sua titularidade e, para tal efeito, a pessoa interessada achegará certificação registral ao seu favor, na qual conste que se redigiu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário ou, na sua falta, os títulos autênticos justificativo do seu direito previstos com certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. De existirem ónus, deverão comparecer os seus titulares.
Para os casos de sucessão dos direitos derivados do expediente expropiatorio, ademais, achegarão documentos suficientes acreditador da sucessão alegada e da legitimidade da pessoa interessada para o cobramento das quantidades em questão (certificado de defunção, actos de última vontade, liquidação do imposto de sucessões, testamento, operações particionais, etc.).
Que se a pessoa expropiada não quisesse aceitar o pagamento ou não achegasse títulos suficientes justificativo do domínio, ou existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorresse algum dos supostos do artigo 51 do regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda.
Que para o cobramento do preço justo é necessária o comparecimento da pessoa interessada em por sim ou devidamente representada com poder suficiente, e, em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas, é necessária o comparecimento de todas elas em por sim ou devidamente representadas com poder suficiente.
Com o fim de que os actos de formalização das actas derivadas do procedimento expropiatorio se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, estabelecem-se as seguintes indicações:
– As pessoas interessadas poderão confirmar a data e a hora fixadas para a realização do acto ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente para este, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.
– No momento de atenção, o pessoal da Administração e da assistência técnica, assim como as pessoas que compareçam, usarão máscara de protecção ou os sistemas de protecção individual que nesse momento sejam obrigatórios, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto dos sistemas de protecção individual (EPI) que em cada momento determine a autoridade competente. Não obstante, a Administração facilitará o EPI em caso que as pessoas expropiadas não disponham deles.
– Em caso de se detectarem possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.
– Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para realizar o trâmite.
– Estabelece-se a obrigação de permanecer no local o tempo estritamente necessário.
– Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo, e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal, para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Além disso, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, o que lhes servirá de notificação as pessoas interessadas desconhecidas, das cales se ignore o lugar de notificação ou as que, uma vez tentada a notificação, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ademais, notificara-se-lhes individualmente aos titulares dos prédios que figuram no listado anexo a data, a hora e o lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Listagem de parcelas e pessoas titulares citadas para o levantamento das actas de pagamento e ocupação
Núm. de ordem |
Referência catastral |
Nome |
Data de citação |
Hora de citação |
293 |
9728404NG1792N |
C.H. de Cándido Costas Costas |
24.1.2022 |
11.30 |
293-1 |
9728404NG1792NBIS |
Costas Costas, Mercedes |
24.1.2022 |
11.30 |
301 |
9827305NG1792N |
Costas Costas, Mercedes |
24.1.2022 |
11.30 |
236 |
9733833NG1793S |
C.H. de Eugenio Governa Fernández; Domínguez Pombal, María Divina |
25.1.2022 |
9.30 |
319 |
9729222NG1792N |
Prado Comesaña, Guillermo |
25.1.2022 |
10.00 |
1-1 |
0039845NG2703N |
Pedrosa Salgueiro, María Jesús e María José |
25.1.2022 |
11.30 |
7 |
0039889NG2703N |
Cameselle Costas, María dele Carmen |
25.1.2022 |
11.30 |
9 |
0039862NG2703N |
Costas Barreiro, Manuel |
25.1.2022 |
11.30 |
13 |
0039857NG2703N |
Amor de Di-los, Hermanas dele Colegio Amor de Di-los em Alcabre |
25.1.2022 |
12.00 |
16 |
0039868NG2703N |
Lago Iglesias, Antonio, María Dores e Juan José |
25.1.2022 |
12.00 |
16AR |
0039868NG2703N-AR |
Dasilva Dorma, Enrique |
25.1.2022 |
12.00 |
18 |
0039870NG2703N |
Pérez Rodríguez, Dores; Codias Pérez, Isabel e Alicia |
25.1.2022 |
12.30 |
26 |
0039856NG2703N |
Portabales Lago, Ángel Luis, María Concepção e Juan Manuel |
25.1.2022 |
12.30 |
28 |
0039876NG2703N |
Portabales Lago, Ángel Luis, María Concepção e Juan Manuel |
25.1.2022 |
12.30 |
28AR |
0039876NG2703N-AR |
Mocalva, S.L. |
25.1.2022 |
12.30 |
29 |
0039855NG2703N |
Bea Costas, José Antonio; Puentes Vilar, María de los Ángeles |
25.1.2022 |
13.00 |
231 |
9733805NG1793S |
C.H. de José Fernández Vilas |
25.1.2022 |
13.00 |
39 |
0039823NG2703N |
Diocese de Tui-Vigo |
25.1.2022 |
13.00 |
51 |
0039819NG2703N |
Agulha Grandal, María Eugenia; Dinicola, Claudio |
25.1.2022 |
13.30 |
51AR |
0039819NG2703N-AR |
Dinicola, Claudio |
25.1.2022 |
13.30 |
54 |
0039822NG2703N |
Blanco Rial, Florentina, María dele Carmen, Serafín, José Antonio, Margarita, Jesús, Amparo, Emilio, Francisco Javier e Jorge Juan; Blanco Sanromán, María Belém, María Isabel, María José e Manuel |
25.1.2022 |
13.30 |
65 |
0039810NG2703N |
Governa Costas, Rosa Carmen |
25.1.2022 |
13.30 |
24 |
0039887NG2703N |
Desconhecido |
25.1.2022 |
13.30 |
25 |
0039888NG2703N |
Desconhecido |
25.1.2022 |
13.30 |
34 |
0039851NG2703N |
Armada Costas, María dele Carmen |
26.1.2022 |
9.30 |
36 |
0039885NG2703N |
Alonso Costas, Pilar |
26.1.2022 |
9.30 |
242 |
9631814NG1793S |
Fernández Santos, Manuel |
26.1.2022 |
9.30 |
255 |
9631817NG1793S |
Landesa Losada, María Isabel |
26.1.2022 |
10.00 |
304 |
9827321NG1792N |
Landesa Losada, María Isabel |
26.1.2022 |
10.00 |
315 |
9729235NG1792N |
Landesa Losada, María Isabel |
26.1.2022 |
10.00 |
315-A |
9729237NG1792N |
Comesaña Comesaña, María dele Carmen |
26.1.2022 |
10.00 |
270 |
9830230NG1793S |
Costas Costas, Jesús |
26.1.2022 |
10.00 |
271 |
9830231NG1793S |
Couso Costas, Eduardo |
26.1.2022 |
10.30 |
235 |
9733851NG1793S |
López Oliveira, Isabel |
26.1.2022 |
10.30 |
274 |
9830228NG1793S |
C.H. de María Teresa Alonso Comesaña; Costas Alonso, Juan Pedro |
26.1.2022 |
10.30 |
241 |
9631821NG1793S |
Álvarez, Pilar |
26.1.2022 |
11.00 |
31 |
0039854NG2703N |
Marinho Rodriguez, Víctor; Armada Costas, Matilde |
26.1.2022 |
11.00 |
331 |
9827317NG1792N |
Rial Prado, Martín; Costas Alonso, María Teresa |
26.1.2022 |
11.00 |
305 |
9827325NG1792N |
Governa Costas, José Manuel |
26.1.2022 |
11.00 |