Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Terça-feira, 28 de dezembro de 2021 Páx. 64265

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2021, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 13 de dezembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), modificada pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 176, de 13 de setembro), acordou, de conformidade com o disposto na convocação, adoptar os seguintes acordos:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em relação com as alegações apresentadas ao primeiro exercício da especialidade de emisorista/vixilante fixo/a:

Turno de promoção interna:

– Anular a pergunta 29, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 61.

Turno de acesso livre:

– Anular a pergunta 49, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 83.

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em relação com as alegações apresentadas ao primeiro exercício da especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba:

Turno de promoção interna:

– Anular a pergunta 19, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 61.

Turno de acesso livre:

– Mudar a resposta considerada como correcta da pergunta 20, que passa de C) a B).

– Anular a pergunta 39, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 83.

Terceiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em relação com as alegações apresentadas ao primeiro exercício da especialidade de bombeiro florestal:

Turno de promoção interna:

– Anular a pergunta 20, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 61.

– Anular a pergunta 23, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 62.

– Anular a pergunta 45, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 63.

Turno de acesso livre:

– Anular a pergunta 19, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 81.

– Anular a pergunta 40, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 83.

– Anular a pergunta 43, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 84.

– Anular a pergunta 65, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 85.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante o Acordo deste tribunal, de 18 de novembro de 2021, pelo que se dá publicidade aos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham um mínimo de trinta e seis (36) respostas correctas no turno de acesso livre e um mínimo de vinte e sete (27) respostas correctas no turno de promoção interna, uma vez feitos os descontos previstos. As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 182, de 25 de setembro), no portal web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício e que não figurem na lista publicado pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal de pessoas aspirantes que têm acreditada a posse do Celga requerido em qualquer procedimento competência da dita direcção geral, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo de estar em posse do Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Oitavo. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação, para as especialidades de bombeiro florestal-motorista motobomba e bombeiro florestal, com carácter prévio à realização do segundo exercício, as pessoas aspirantes deverão achegar à Direcção-Geral da Função Pública, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, em que se faça constar:

«Que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico».

O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. Não serão tidos em conta aqueles certificados que não indiquem o assinalado anteriormente.

Noveno. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2021

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal