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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Páx. 63700

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Xoán de Río

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2021 pela que se aprova a oferta de emprego público de estabilização de emprego temporário correspondente o ano 2021.

Por Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 16 de dezembro de 2021, aprovou-se a oferta de emprego público de estabilização de emprego temporário correspondente às vagas que a seguir se relacionam para o ano 2021.

Pessoal laboral:

Categoria laboral

Especialidade

Nº vagas

Denominação

Sistema de acesso

Auxiliar de ajuda a domicílio e assistente pessoal

Assistência social primária

3

Auxiliar de ajuda a domicílio

Concurso-oposição

Auxiliar de serviços administrativos

Serviços gerais

1

Auxiliar administrativo

Concurso-oposição

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e do artigo 2 do Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em circunscrição diferente à assinalada, sempre dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente ao seu direito.

San Xoán de Río, 16 de dezembro de 2021

José Miguel Pérez Blecua
Presidente da Câmara