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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Páx. 63575

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2021, conjunta da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

O Decreto 215/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego e Igualdade, determina, no seu artigo 35, que a Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social é o órgão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza a que lhe correspondem as funções em matéria de fomento do emprego, trabalho autónomo, cooperativas e economia social.

Baixo a direcção da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social desenvolvem-se as funções de planeamento, coordinação, execução e controlo das competências da Comunidade Autónoma em matéria de cooperativas, sociedades laborais, centros especiarias de emprego e empresas de inserção, assim como a gestão do Registro de Cooperativas, do Registro Administrativo de Sociedades Laborais, do Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego e do Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-ão a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Registro de Cooperativas da Galiza, do Registro Administrativo de Sociedades Laborais da Galiza, do Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza e do Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral.

a) Dilixenciado de títulos inscritos.

b) Emissão de relatórios.

c) Emissão de certificados e notas simples.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com a actuação administrativa automatizado relacionada no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação dos sê-los electrónicos denominados Registro de Cooperativas da Galiza, Registro Administrativo de Sociedades Laborais da Galiza, Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza e Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral, ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá a Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social.

Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social.

c) Nome dos sê-los:

Registro de Cooperativas da Galiza.

Registro Administrativo de Sociedades Laborais da Galiza.

Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza.

Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar os sê-los electrónicos denominados Registro de Cooperativas da Galiza, Registro Administrativo de Sociedades Laborais da Galiza, Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza e Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação dos sê-los electrónicos Registro de Cooperativas da Galiza, Registro Administrativo de Sociedades Laborais da Galiza, Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza e Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral, sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021

Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social

María dele Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza