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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 Páx. 62615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 2 de dezembro de 2021 pela que se notifica o acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo de edificação no porto de Ribadeo, com destino a manutenção e reparação de embarcações, buques e maquinaria.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a José Ramón García Barcia mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo de edificação destinada a manutenção e reparação de embarcações, buques e maquinaria por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização e não ser factible a sua renovação pela falha de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, dita-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

A edificação deverá de ser abandonada num prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se julguem pertinente.

De ser preciso o desafiuzamento, será executado com o auxílio das Forças e Corpos da Segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza