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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 Páx. 62617

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 2 de dezembro de 2021 pela que se faz público o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Makai Helsinborg, varada no porto de Celeiro-Viveiro (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecido o endereço do possível proprietário do barco, segundo os únicos dados de que se dispõe facilitados pelo Serviço Marítimo Provincial de Lugo da Polícia civil, Vasilii Toumanyan, com documento de identidade francês, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono do barco de nome Makai Helsinborg, com bandeira sueca e matrícula 825003.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão foi remolcada até o porto de Celeiro pela embarcação de Salvamento Marítimo Salvamar Shaula o passado 10 de julho de 2021, trás ser resgatado sem tripulação a bordo de uma zona rochosa da costa da Marinha Lucense, e pela sua situação crítica de segurança, segundo informou a Capitanía Marítima de Burela, varado o 20 de julho de 2021.

Desde a dita data encontra-se varado no porto de Celeiro sem actividade e em estado de abandono e sem que nenhuma pessoa física ou jurídica manifestara interesse por ele.

O presente acordo emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se ao interessado antes identificado, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação, um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o barco abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam pela conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza